Crianças e Crack Pref RJ DOC

Devido a grande quantidade de material sobre o Programa da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de Recolhimento Compulsório de Crianças e Adolescentes "Usuários" de CRACK , dividimos esse espaço em 2 aspectos: denúncias  e pareceres.

A sequência é para que o leitor vá se familiarizando com o tema na medida que for lendo para quando chegar aos pareceres poder efetivamente compreender a gravidade do que ali é relatado.
Para finalizar essa introdução propomos que vejam o vídeo a seguir (o vídeo é muito gostoso, vale a pena vê-lo independente de seu propósito) e pensem na seguinte pergunta:
Será que existe espaço para drogas, perversão na vida dessas crianças?
Com base na sua resposta a pergunta anterior, você acha que o principal problema das crianças e adolescentes supostamente viciadas em crack que estão sendo recolhidas e confinadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro é o crack ou a exclusão social?


Ao final da página vocês encontrarão o material referente a Audiência Pública realizada em 10 de dezembro de 2012 no IFCS.
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DENÚNCIAS...


O Globo 16.05.2013
Meninas denunciam tortura em abrigo.
Sete internas dizem que foram submetidas até a choques elétricos





Ana Cláudia Costa
RIO — O Ministério Público estadual vai investigar denúncias de que meninas acolhidas no Centro de Recepção de Crianças e Adolescentes Taiguara, na Rua República do Paraguai, Centro do Rio, foram torturadas e submetidas a maus-tratos de agentes. Conforme publicado na coluna de Ancelmo Gois, as informações foram repassadas ao MP pelo Juizado da Infância e Juventude após receber relatório de uma inspeção feita no abrigo pela Defensoria Pública e Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV).
Segundo a coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública, Márcia Fernandes, durante uma vistoria, no último dia 9, sete internas chegaram a dizer aos comissários do órgão que levaram até choques elétricos. Também teriam sido ameaçadas por educadores identificados como Xuxa, Macumba, Jefferson e Edvá. A juíza da Vara da Infância e da Juventude, Ivone Caetano, afirmou, em seu relatório ao MP, ser “inadmissível que em pleno século XXI ocorram tais fatos em instituições que deveriam proteger crianças e adolescentes”.
A defensora Márcia Fernandes encontrou grades e cadeados em portas e janelas do abrigo. A Secretaria municipal de Desenvolvimento Social informou, por nota, que demitiu os educadores Macumba e Jefferson. Outros dois servidores, identificados como Edvá e Xuxa, foram transferidos para outras unidades.
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Jornal do Brasil 10/01/2013
Crack: internação adotada pelo Município não resolve.
Secretário de Assistência Social decide mudar método.
Íris Marini
Após a morte do menino Rafael, 10 anos, usuário de crack atropelado durante ação da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) na madrugada desta quinta-feira (10), o secretário municipal de Assistência Social e vice-prefeito do Rio, Adilson Pires, informou ao Jornal do Brasil que a Secretaria está revendo a forma de abordagem na ação de acolhimento dos usuários.
"Esta é a primeira vez que morre um usuário atropelado durante a ação de combate ao crack. Toda a equipe ficou abalada com o que ocorreu e nossa primeira preocupação foi quanto ao menino e a sua família. Mas, é evidente que quando acontece uma situação como essa, é necessário repensarmos o trabalho. Orientei nossas equipes a rever, passo a passo, todos os protocolos para o atendimento. Nós suspendemos a operação de amanhã (sexta-feira 11), para conseguirmos analisar a questão e ter nos próximos dias alguma nova proposta", revelou Pires.
Tragédia anunciada, o menino foi mais um usuário atropelado quando fugia do grupo de ação de acolhimento da Secretaria Municipal de Assistência Social, tida como ineficaz para alguns profissionais, enquanto para outros precisa apenas de uma equipe com melhor preparo. O acidente ocorreu na cracolândia da Favela Nova Holanda, na entrada da Ilha do Governador, Zona Norte do Rio.
 “Apareceu esse menino na mídia, mas quantos usuários morrem fugindo de carros pela Avenida Brasil que não ficamos sabendo? Eu mesma já passei por lá e tive que frear porque alguns deles atravessaram na minha frente”, afirmou a psicanalista especializada em dependência química, Ângela Hofmann, que alertou da necessidade de que a abordagem aos usuários seja mais cuidadosa.
 “Sem dúvida nenhuma, é necessário mais cuidado na ação. O objetivo é resgatar e nunca perder uma vida. A Assistência Social precisa de pessoas treinadas, para chegar aos locais em uma boa hora, que estejam preparadas para lidar com usuários que vão tentar fugir e correr. Hoje, porém, houve uma fatalidade, quando na verdade o maior risco deste e de todos os usuários de crack é o estilo de vida que eles levam”, comentou Ângela.
Para a psicanalista, o principal problema dos dependentes seria a persistente condição em que vivem. “Até quando teremos uma criança sem saneamento básico e sem educação? Quantas crianças mais estarão nas ruas, vivendo nessa situação?”, questionou ela.
De acordo com a SMAS, desde o dia 31 de março de 2011, quando começaram as operações conjuntas com órgãos de segurança para o combate ao crack, foram promovidas 146 ações nas principais cracolândias do município. Ao todo, foram 6.228 acolhimentos, sendo 5.423 adultos e 785 crianças e adolescentes. A Secretaria afirma ainda que “a Prefeitura do Rio vem atuando insistentemente nas ruas com o intuito de oferecer oportunidades para pessoas entregues ao crack”.
Acolhimento e internação é solução imediatista?
 “Existe uma demanda e exigência da população de solução imediata do uso abusivo de drogas, além do incômodo da sociedade pela presença dessas pessoas na rua. O Município quer trazer uma solução imediata, que discorda frontalmente da cultura da saúde”, aponta a professora titular do departamento de Psicologia da Universidade Federal Fluminense (UFF) e membro do Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas (Cepop-RJ), Silvia Tedesco. Ela discorda da atuação e da internação feita pela SMAS e afirma que grupos e conselhos de medicina repudiam a internação, que, segundo a professora, foi desconsiderada como solução terapêutica ainda na década de 70.
 “Um usuário que não tem moradia, nem trabalho, pode até não usar o crack nesses abrigos, o que nem sempre acontece porque muitos têm acesso ao entorpecente mesmo lá. Mas quando ele voltar à vida anterior, vai retomar o uso da droga. É preciso acompanhar o novo território assistencial. Isso é uma discussão antiga na área da psiquiatria. Toda a área da saúde mental está estranhando essa medida dos governantes”, declarou.
Segundo o secretário Adilson, houve uma reunião em novembro de 2012, em Brasília, entre ele, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, e o prefeito Eduardo Paes, em que foi acordada uma parceria na busca de propostas de internação, políticas públicas contra as drogas, além da disponibilização de recursos federais para o combate ao crack. "Se o paciente está num estágio avançado do vício e da doença, ele é capaz de pôr a sua vida e a vida dos outros em risco. E é aí que entra a possibilidade de, sempre orientado por profissionais, haver a internação compulsória/voluntária, inicialmente. E, conforme a evolução do tratamento, o dependente pode passar para a terapia ambulatorial", disse ele.
De acordo com a professora, a população entende que a internação é sinônimo de tratamento intensivo, o que, segundo ela, não acontece. “A internação é uma exclusão, um isolamento. Como se trata alguém que está isolado, se são fatores relacionados à vida/rotina do paciente que deflagram o usuário com relação ao uso de drogas? A remoção da clínica para o ambiente coletivo é feita para restabelecer os laços. Essas conexões de vidas, que são consideradas metas do tratamento, precisam acontecer”, avalia.
Já a psicanalista Angela Hofmann concorda com o trabalho da Secretaria. “Não há possibilidade de chegar de outra forma a quem está necessitando de ajuda. Há pessoas que têm problemas com drogas, mas ainda possuem um certo controle de sua vida. Mas essas não têm capacidade de escolha. É a mesma coisa que você perguntar a alguém que foi atropelado se necessita de socorro médico”, argumenta.
CAPS é modelo mais eficaz para combate ao uso de drogas
 Silvia Tedesco afirma que a política do CAPS precisa ser fortalecida no Rio. O tratamento oferecido pelos CAPS-AD baseia-se na liberdade e na política de redução de danos. A proposta, que se popularizou no Brasil durante a década de 70, consiste em terapia intensiva para dependentes químicos com a finalidade de fazer com que cheguem à abstinência. Ou seja, se a abstinência não for alcançada, há redução da quantidade de drogas usadas. Sem tratamento de choque como a internação, os usuários conseguem manter uma vida normal e chegam até a conciliar a terapia com trabalho e estudo.
O projeto Consultório de Rua do CAPS existe desde 2000, mas Silvia diz que essa rede da saúde está sendo sucateada. A internação na rede também está prevista no CAPS III, mas, de acordo com a especialista, o usuário passa antes por uma avaliação da equipe multidisciplinar e a internação é de curto prazo. O que falta é mais estrutura e locais para o número de atendimentos.
 “A rede de saúde está esquecida. A verba teria que ser investida na rede de saúde mental com qualificação profissional. No CAPS de Niterói, o Consultório de Rua não tem viatura, nem pode transportar o usuário, nem materiais, se necessário. Não há apoio. É quase militância um trabalho que presta resultados, mas está sendo desativado”, denuncia.
Adilson Pires afirma que desde a reunião em Brasília, outro compromisso firmado foi o de aumentar cada vez mais a união entre as secretarias municipais de Assistência Social e a de Saúde. "O crack é uma realidade nova não só no Rio, mas no Brasil. E nós entendemos que o problema também é em parte da Saúde. O ministro Alexandre Padilha se prontificou a compilar as experiências, inclusive de outras capitais, como São Paulo, para que justamente com os recursos e os projetos possamos aumentar as equipes de Saúde, e no caso de internação voluntária, buscarmos vagas, com parcerias privadas também. Estamos usando de todo o nosso potencial de poder público para ajustarmos os trabalhos. E, se não houver a união de todos ficará muito mais difícil superar este problema. Eu queria ter hoje uma solução, mas é uma questão que requer esforços e tempo. Não há uma solução mágica, infelizmente", lamentou.
E quando se fala de usuários menores de idade o argumento de Silvia é o mesmo: “Sendo maior ou menor de idade não se muda o efeito terapêutico das medidas. Existe uma rede de saúde dentro dos CAPS que está apta a trabalhar essa questão. É uma abordagem cuidadosa, há atenção, atendimento médico, são oferecidos serviços. Isso vai criando um vínculo terapêutico que permite depois uma abordagem mais incisiva e cuidadosa a respeito da droga propriamente dita”, alega.
 “Existe solução para uma abordagem suficiente e internação, caso necessária, avaliado por profissionais, não por juiz, advogado e polícia. A coexistência da Justiça e da Saúde é que precisa ser trabalhada para que a coisa funcione”, finaliza.
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Extra 10/01/13
Tio de menino de dez anos morto em cracolândia passou pelo local, viu o corpo, mas não sabia que era do sobrinho.
Corpo de menino é resgatado na Avenida Brasil
Foto: Genílson Araújo / Agência O Globo
Bruno Rhode
Paulo César Silva, tio do menino Rafael, de dez anos, atropelado nas proximidades da cracolândia da Avenida Brasil, na altura da Favela Nova Holanda, neste quinta-feira, disse que passou mais cedo pelo local, viu um corpo coberto por um pano, mas não desconfiou que fosse o do sobrinho morto. Paulo César foi para o trabalho e, somente algumas horas depois, soube da identidade da criança morta, por meio de um telefonema da mãe do garoto, Renata.
Segundo o tio, Rafael já tinha um histórico de fugir de casa. Desta vez, ele estava sumido havia oito dias. Um irmão de Rafael, de 14 anos, foi, nesta quarta-feira, tentar tirar o menino das redondezas da cracolândia, mas ele não quis voltar para casa. Rafael, o irmão e a mãe moravam na mesma casa, na Vila Cruzeiro. Ainda abalado, o tio não quis dizer se Rafael era usuário de crack, mas arrematou:
-Se ele estava lá, boa coisa não estava fazendo.
Paulo César chegou a morar com os sobrinhos e a irmã, mas saiu de lá há algum tempo e não tinha contato com Rafael havia sete meses.
- Quem sustentava a família era a avó materna, que é muito batalhadora. A mãe dele (Renata) estava desempregada - disse, sem querer afirmar se sabia que a mãe das crianças era usuária de crack.
Raafel morreu ao tentar atravessar a pista da Avenida Brasil, sentido Centro, na intenção de fugir dos agentes da Secretaria municipal de Assistência Social, que faziam uma operação no local para acolher usuários da droga.
A Secretaria municipal de Assistência Social informou que a operação começou, às 4h. E que foi suspensa após o atropelamento. Segundo a secretaria, toda a estrutura da secretaria foi utilizada para identificar a vítima e localizar a família. Equipes da secretaria levaram a mãe e o tio da criança ao Instituto Médio Legal para a identificação e liberação do corpo. A SMAS esclarece ainda que está prestando auxílio psicológico e financeiro aos familiares.
“A família informou que um irmão da vítima, de 14 anos, esteve na cracolândia ontem, dia 9, para tentar convencer o menino a retornar para casa, de onde ele havia saído há 9 dias. O tio disse ainda que o pai da vítima já faleceu e que a mãe também é usuária de drogas. A família chegou a ser cadastrada no programa Bolsa Família, contudo perdeu o benefício por não comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município e não apresentar frequência escolar dos filhos”, informou, em nota, a secretaria.
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Relatório constata encarceramento e dopação de crianças e adolescentes em abrigos da prefeitura do Rio

Isolamento, medicalização descontrolada, falta de informações sobre resultados, orientação religiosa, confusão entre saúde e assistência, violação de diretrizes dos Ministérios da Saúde e Desenvolvimento Social, regresso à lógica manicomial: política de recolhimento compulsório é colocada em xeque após visitas de fiscalização em abrigos da prefeitura geridos por ONG

O ‘Relatório de Visitas aos “Abrigos Especializados” para Crianças e Adolescentes’, divulgado hoje (sexta-feira, 17), traz conclusões preocupantes sobre a política de recolhimento compulsório da prefeitura do Rio de Janeiro e sobre a situação de meninos e meninas em situação de rua que estão sob a tutela do Estado (veja pequeno resumo abaixo). Produzido após a fiscalização de quatro abrigos localizados na zona oeste da cidade, o documento constatou o encarceramento e o uso descontrolado de medicamentos em crianças e adolescentes que supostamente seriam usuários de álcool e outras drogas, em especial o crack.
As visitas de fiscalização foram realizadas em maio deste ano em quatro "abrigos especializados" localizados nos bairros de Campo Grande e Guaratiba. As unidades são geridas pela ONG Casa Espírita Tesloo, que é presidida por um policial militar reformado e questionada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) por seus contratos com a prefeitura, que somam 67 milhões de reais somente na gestão de Eduardo Paes.
O relatório questiona a falta de dados e informações sobre os resultados dos tratamentos e aponta para violações de diretrizes dos Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social, evidenciadas no isolamento das crianças e adolescentes e na orientação religiosa das metodologias aplicadas. As entidades que participaram das fiscalizações alertam para o regresso à lógica manicomial de internação no Rio de Janeiro e para uma “confusão deliberada entre Saúde e Assistência”, uma vez que os abrigos são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), mas que por vezes assumem características de clínicas de internação para usuários de drogas.
Participaram das visitas e da elaboração do relatório os conselhos regionais de Psicologia e Serviço Social, o Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio, o Grupo Tortura Nunca Mais e a ONG Projeto Legal, além da Comissão de Direitos Humanos e de organismos de prevenção e combate à tortura da ALERJ. Veja mais abaixo um resumo do conteúdo do documento.
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RESUMO DO RELATÓRIO

Isolamento e encarceramento
A privação do contato e do convívio familiar e comunitário foi o primeiro aspecto que chamou a atenção da equipe de fiscalização. Os abrigos estão localizados em endereços de difícil acesso e a própria equipe de fiscalização relatou dificuldades para encontrar os estabelecimentos, que recebem crianças e adolescentes recolhidas compulsoriamente em diversas áreas da cidade, a até 60 km de distância do local.
Para piorar, há uma limitação para contato telefônico com a família que varia entre apenas um ou dois dias por semana, dependendo do abrigo, bem como apenas um ou dois dias para visitação. As crianças e adolescentes passam o dia inteiro no abrigo, com raríssimas atividades externas, e ficam proibidos até mesmo de ir à escola.
Medicalização descontrolada
O relatório constatou a “medicalização diária e generalizada de seus abrigados” nas quatro instituições vistoriadas. As equipes foram informadas que os garotos abrigados tomam, por padrão, quatro tipos diferentes de medicamentos diariamente, além de injeções compostas por Haldol e Fenergan (os chamados ‘SOS’ ou ‘Sossega Leão’), caracterizando a prática recorrente de contenção química das crianças e adolescentes. Além disso, constatou-se que os mesmos medicamentos são usados na mesma dosagem em meninos de diferentes idades e complexões físicas, sem que tampouco sejam levados em conta aspectos psicológicos e socioculturais.
Falta de dados e informação
Há falta de dados e de informação consolidada sobre os efeitos do tratamento. Não há relatórios sobre a evolução clínica dos garotos e garotas. A única clareza que se teve, através de relatos de funcionários, é que o número de reincidências no tratamento é altíssimo. Relatos dão conta de crianças que foram recolhidas compulsoriamente por até três vezes em um curto espaço de tempo, bem como de crianças que ficam três meses em um dos estabelecimentos (tempo máximo de permanência) e que, em seguida, são transferidos para outro da mesma organização gestora, sem que para isso haja avaliação e justificativas técnicas.
‘Internação’ ou ‘abrigamento’?
A partir destes fatos e das entrevistas realizadas com gestores e funcionários, a conclusão do relatório é a de que existe na política da prefeitura uma “confusão deliberada” entre ‘internação’ e ‘abrigamento’, isto é, entre tratamento clínico para usuários de álcool e outras drogas e assistência social. “Esses ‘abrigos especializados’ são registrados nos órgãos e conselhos de assistência, e não naqueles de saúde. No entanto, há uma sobreposição do tratamento à dependência química em relação ao acolhimento socioassistencial”, diz o texto do documento, que afirma que “isso parece ser confuso inclusive para os trabalhadores desses locais”.
A volta do modelo manicomial
Para Alice De Marchi, psicóloga do Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, que participou das fiscalizações e da elaboração do relatório, a concentração destes diferentes aspectos em um único equipamento representa um retrocesso nas políticas de Assistência Social e de Saúde Mental: “Essa é a própria lógica da instituição total, encontrada em manicômios, na antiga FEBEM, em presídios”, afirma, destacando também o caráter de privação de liberdade encontrado nos estabelecimentos que foram fiscalizados. “A política de recolhimento compulsório flerta perigosamente com o modelo manicomial de institucionalização e exclusão do convívio social”, reforça.
A psicóloga explica que as diretrizes das políticas de saúde e assistência já apontam para o fortalecimento de uma rede composta por diversos estabelecimentos e equipamentos intersetoriais, multidisciplinares e articulados entre si. “Estamos falando dos CRAS e CREAS, dos CAPS, CAPS AD e CAPSIs, das unidades de acolhimento, dos consultórios de rua, dos abrigos, casas de passagem e repúblicas, dos programas de família acolhedora, de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde, dos ambulatórios de hospitais, entre outros projetos, serviços e equipamentos que já existem e que foram desenvolvidos e aprimorados no âmbito das conferências nacionais de saúde, saúde mental e assistência, fóruns competentes para a proposição de políticas públicas para a área”.
Violações de diretrizes do MS e do MDS
Segundo as entidades, devido à resolução no. 20 da Secretaria Municipal de Assistência Social, que instituiu o recolhimento compulsório, em maio de 2011, estes equipamentos têm sido negligenciados no tratamento a usuários de álcool e outras drogas e na assistência à população em situação de rua no Rio de Janeiro, em claro descumprimento de diretrizes de políticas do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério de Desenvolvimentos Social (MDS) – como é o caso, por exemplo, da Política para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas e das portarias 224/1992 e 336/2002, do Ministério da Saúde. “O município do Rio de Janeiro possui apenas três CAPS AD e cinco CAPSIS. A prefeitura não encara a questão das drogas como questão de saúde pública, e a rede existente não consegue dar conta da demanda”, diz Alice, cobrando investimentos e incentivos.
Violação da Deliberação 763/2009, da Constituição e do ECA
A Defensoria Pública já entrou com ação em 2011 questionando a legalidade da Resolução no. 20 e pedindo o cumprimento da Deliberação 763/2009, emitida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão vinculado à própria SMAS, que institui a Política Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, estabelecendo “diretrizes baseadas na intersetorialidade das Políticas Públicas” e resgatando uma série de marcos legais que devem reger as políticas de assistência a crianças e adolescentes. As entidades questionam o fato de a Resolução no. 20 afrontar não apenas a Deliberação 763, mas também a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente no artigo 11.
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CRIANÇAS E CRACK
Detalhes da farsa da Pref do RJ


“Mentira repetida mil vezes torna-se verdade.”
Joseph Goebbels,
Ministro de Propaganda de Hitler.
por Paulo Silveira([1])
No próximo dia 31.03.2012 o Programa de Recolhimento Compulsório de Crianças e Adolescentes supostamente usuárias de crack da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro completará 1 ano de existência.
Desde lá, "foram realizados 3.579 acolhimentos nas operações conjuntas em cracolândias da cidade do Rio de Janeiro (3.035 adultos e 544 crianças e adolescentes)."
Segundo artigo postado pelo Secretário Municipal de Assistência Social, Rodrigo Bethlem, em seu blog, "Sem crack na linha do trem", em 19.01.2012, “Desde março do ano passado, realizamos 67 operações em cracolândias e em outros pontos de consumo de drogas no Rio, com o total de 3.386 acolhimentos (2.897 adultos e 489 crianças e adolescentes).”, embora de acordo com o artigo “Flagelo Nacional”, postado em 27.02.2012, pelo mesmo SMAS, em seu blog “Hoje totalizamos 118 meninos e meninas atendidos pelo nosso modelo de abrigamento compulsório, 24 deles que já receberam alta médica e 94 que seguem acolhidos em nossas quatro unidades de atendimento especializado.”
Em primeiro lugar é IMPRESCINDÍVEL observarmos que:
  • o critério adotado para recolhimento dessa população é o simples fato de estarem ou não presentes nas cracolândias no momento em que ocorrem as batidas policiais travestidas de “ações sociais”, o que não assegura absolutamente nada a respeito dessa população,
  • o termo usado "acolhimento compulsório" é absolutamente incoerente até mesmo semanticamente tendo em vista que o acolhimento caracteriza-se como uma atitude afetiva e, portanto, é necessário que ambos desejem, tanto quem acolhe como quem é acolhido, o que não é o caso.
Quanto aos 2.897 adultos citados como "acolhidos" pela Prefeitura, isso é obviamente uma grande MENTIRA, tendo em vista que o protocolo de intenções entre a Prefeitura e o Poder Judiciário permite que se mantenham internadas compulsoriamente somente crianças e adolescentes.
Na dinâmica estabelecida nesse programa da Prefeitura, os adultos recolhidos nas ruas da cidade são entregues à polícia, por quem são intimidados (existem relatos de maus tratos), averiguadas suas fichas criminais e devolvidos às ruas, até porque a Prefeitura não tem nem espaço físico nem interesse em acolhê-los, até mesmo aqueles que desejam se internar. Vide excelente matéria a esse respeito clicando na imagem a seguir.


Quanto a população alvo desse programa da Prefeitura é preciso que nos conscientizemos que essas CRIANÇAS e ADOLESCENTES são cidadãos com idades variando entre 8 e 15 anos, abandonadas a própria sorte por tudo e todos, numa sociedade violenta e desumana que opta por ignorá-las sob todos os aspectos.
Para facilitar suas sobrevivências é lógico que procurem viver em grupos (aliás como o ser humano sempre fez), formando suas pequenas “tribos”, e espaços para conviverem onde encontrarem maiores facilidades e melhor acolhida.
Nas periferias das favelas cariocas as condições de sobrevivência são as mesmas de qualquer outro lugar da cidade (PÉSSIMAS), com a diferença de que existe uma enorme identidade cultural entre eles e a população que por lá circula. 
Acontece que nesses mesmo lugares que estão localizadas pontos de venda de drogas, comandados por pessoas, os traficantes, cidadãos, em sua maioria com origens bastante próximas das deles e, portanto, de fácil comunicação que os protege evitando os desmandos  e a violência (espancamentos, estupros, cerceamento de suas liberdades, culpabilização por atos que não cometeram, etc) de nossas autoridades, principalmente das polícias.
O crack, a droga, entra nessa situação como consequência e não causa, sendo o responsável por momentos de prazer e de suprir necessidades (mesmo que ilusoriamente) como, por exemplo, fome, sede, frio, dores, medos como nos chama atenção Antonio Nery Filho, em sua excelente entrevista El crack responde a una necesidad brutal, que precisa una droga brutal” publicada em http://bit.ly/zhDKbx.
Para facilitar sua compreensão do exposto, temos como exemplo um grupo de meninas (nômades que circulam pela periferia de São Paulo) com idades entre 10 e 15 anos que foram acompanhadas por uma pesquisadora da Universidade de São Paulo. Essas meninas, com idades entre 10 e 15 anos repito, garantiam sua sobrevivência (e dos mais novos) se prostituindo. O crack é usado por elas como anestésico para suportarem a dor da penetração e o asco / nojo das decorrências do sexo oral!
É inquestionável que esses cidadãos brasileiros precisam ser acolhidos, protegidos e cuidados até por ser um direito deles e que quem deve fazê-lo é o Poder Público, uma vez que é sua obrigação (vide artigo do Desembargador Siro Darlan “Acolher é proteger, recolher é crime”, postado em http://bit.ly/p6Qrtm).
Sendo assim, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nada mais faz do que cumprir sua obrigação ao implantar um programa de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua, sejam eles usuários de drogas ou não, conforme inclusive determina  a resolução da Secretaria Municipal de Assistência Social nº 20 de 27 de maio de 2011 (postada em  http://bit.ly/A7SBC3 e ao final desse texto), o qual deu origem ao Termo de Conduta assinado entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e o Poder Judiciário, permitindo a Prefeitura implantar esse programa de internação compulsória.
Quanto à internação compulsória, pesquisas realizadas por diversos especialistas e a prática demonstram sua total ineficiência para tratamento do usuário de drogas (ver, por exemplo, entrevista do psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, “Crack é usado por miseráveis porque é barato”, em http://bit.ly/zhDKbx).
Por outro lado, em alguns casos a exclusão / segregação social (e não o uso das drogas) dos usuários de drogas os leva a colocarem em risco sua integridade física, se tornando necessária uma intervenção imediata e drástica, como, por exemplo, a internação compulsória.
Nesse sentido, é importante observar que existe uma corrente de pensamento que representa o que há de pior em nossa sociedade que tem se utilizado da psiquiatria e das “guerras as drogas” para promover um controle social daqueles que divergem / denunciam (até mesmo com suas existências) o fracasso de políticas públicas (ver artigos em  http://bit.ly/zH0r1u).
É interessante observar que o termo usado pela Pref RJ "acolhimento compulsório" é absolutamente incoerente até mesmo semanticamente tendo em vista que o acolhimento é um ato afetivo e, portanto, é necessário que ambos desejem.
Sendo assim, o que queremos aqui denunciar, mais uma vez (já o fizemos diversas vezes, inclusive ao Ministério Público, postado em http://bit.ly/p6Qrtm) são as condições de tratamento que essas crianças estão sendo submetidas.
Denúncias a esse respeito se avolumam a todo o momento e até mesmo o frágil e ABSURDO argumento usado pela Prefeitura no início do programa (há um ano atrás) que com o tempo seriam feitas as correções / ajustes necessários se mostra falso. Temos por exemplo esses vídeos (no youtube é possível encontrar muitos outros):





Acrescente-se a esses vídeos as seguintes questões:

ü  Quanto aos internados:
  • quais os critérios adotados para escolha dos locais que os receberam?
  • quem são as 118 crianças e adolescentes internadas até o momento (ver citação no início desse texto)?
  • onde estão?
  • quais as rotinas diárias dos que permanecem internados?
  • quais os critérios adotados para selecionar os que foram internados?
  • quem são os profissionais que compõe a junta multidisciplinar que determina se as crianças e adolescentes devem ou não ser internadas conforme determina a resolução SMAS nº 20.
  • quais os critérios adotados para a alta dos internos?
ü  Quanto ao tratamento: 
  • quem é o responsável técnico pelo tratamento?
  • quem são os profissionais responsáveis por administrar o cotidiano dos internos?
  • quais medicamentos lhes são ministrados e por quem?
ü  Quanto as crianças e adolescentes que foram acolhidas e não foram internadas:
  • quem são e o que foi feito com as mais de 300 (ver citação início desse texto) crianças e adolescentes que foram recolhidos nas ruas da cidade pela Prefeitura, inclusive em cracolândias, e não foram mantidas confinados?
INFELIZMENTE, parte dessas perguntas nos foi respondida pelo próprio Secr de Assistência Social, Rodrigo Bethlen, ao postar em 01.02.2012 na rede social Twitter, a seguinte resposta:

"@reBOMeg voces tem que se informar melhor. Acolhimento feito pode ser da mesma pessoa varias vezes. Eh o que acontecia."

confessando assim, sem nenhum pudor, a FARSA por ele organizada e implantada.

ü    Conforme constam em diversas denúncias desde o início desse programa (http://bit.ly/p6Qrtm) essas crianças estão sendo usurpadas do direito garantido por leis (em especial o ECA - Estatuto da Criança e Adolescentes) de ESTUDAR, embora solicitem insistentemente por tal.

    As decorrências dessa estratégia adotada pela Prefeitura do Rio são absolutamente trágicas para essa população alvo de tamanha sordidez e para todos nós, uma vez que ao marginalizá-los, segregá-los torna-se ainda mais difícil sua inclusão social.
    Outra decorrência dessas frequentes batidas policiais nas cracolândias é criar a falsa idéia de que os usuários de crack estariam sendo cuidados, uma vez que dada a truculência com que essas operações são feitas, a população que frequentava esses locais vem diminuindo dia após dia.
    Na realidade, o que está ocorrendo é que essa população ao ser impedida de se agrupar em um único lugar se torna nômade pela cidade, o que trará inúmeras consequências tanto para eles como para a dinâmica da cidade, tendo em vista que o fato de se agruparem em locais conhecidos facilita o acesso a eles e, portanto, a possibilidade de se desenvolverem relações, promovendo, assim, as suas efetivas inclusão social. Ao se tornarem nômades, aumenta em muito a dificuldade do poder público estabelecer contato com eles e, consequentemente, o desenvolvimento de programas sociais efetivos.
    Também como consequência do fato de se tornarem nômades, eles passarão a ser identificados por todos (população, mídia e poder público) como "marginais" ou “adolescentes em conflito com a lei”.
    Com isso, o "problema da Prefeitura", pois essas crianças e adolescentes passam a ser um "problema de segurança pública", o que vem a ser uma obrigação do Estado e não mais da Prefeitura, como eram enquanto eram identificados como “crianças e adolescentes em situação de rua usuárias de crack”.
    Como Segurança Pública na Cidade do Rio de Janeiro é resolvida por milícias e milícias resolvem seus problemas exterminando-os...


    Para nós do "respeito é BOM e eu gosto!" é óbvio que essa estratégia não passa de uma ação de marketing político com a intenção de criara a falsa impressão de que o "problema" está sendo solucionado, o que aliás não é nenhuma novidade em nossa sociedade, como já denunciava a personagem Mafalda há mais de 20 anos.


    Mas a realidade nem sempre atende nossos desejos e o óbvio se torna realidade: a FARSA que é esse programa começa a ser percebida por todos, além do que surge uma nova pergunta para qual a Prefeitura tem que encontrar a resposta: depois de esconder umas poucas crianças e adolescentes nas “Casas Vivas” e espalhar pela cidade os que não foram “confinados”, o que fazer com os poucos que conseguiram cumprir com o tratamento imposto pela Prefeitura?
    Abrir as portas e devolvê-los as ruas abandonando-os a própria sorte? 
    A hipocrisia de nossa sociedade não permite que a Prefeitura seja tão sórdida, o que os obriga a criarem uma resposta para essa questão, nem que seja outra FARSA.
    Inteligentes como são, logo identificam o que seria uma solução adequada e a colocam em prática. Vejam matéria, clicando na imagem.


    Com certeza, uma alternativa para essas crianças e adolescentes que não tem família ou que suas famílias não têm condição ou interesse de recebê-los seria promover a adoção deles por quem tivesse interesse, principalmente se houver uma identidade cultural com eles. Como essas crianças e adolescentes são oriundas de famílias de baixo poder aquisitivo, encontrar famílias similares que tenham disponibilidade de adotá-las é mais difícil ainda.
    Assim, seria uma iniciativa louvável da Prefeitura criar estratégias facilitadoras e de apoio para aqueles que se dispusessem a adotar essas crianças e adolescentes.
    Pronto, aqui surge a marca dessa Prefeitura atual no campo social: eles transformam uma estratégia interessante numa FARSA, de tal forma que possam auferir seus ganhos políticos despendendo o mínimo de esforço e recursos. Nesse caso, por exemplo, como vocês viram na matéria anterior, a Prefeitura oferece uma bolsa auxílio de R$ 190,00 para cada mãe adotiva custear as despesas com a criança adotada, o que todos nós sabemos ser insuficiente até mesmo para alimentá-los!
    E vocês pensam que a FARSA acabou, tem mais!
    Como está cada vez mais difícil esconder o óbvio fracasso dessa ação, denunciado inclusive por antigos aliados como o psiquiatra Jorge Jaber, mentor intelectual dessa estratégia de confinamento de crianças e adolescentes (ver reportagem sob o título “Ações de combate ao crack no Rio são insuficientes, dizem especialistas.” postada em http://bit.ly/p6Qrtm), e pela realidade (matéria publicada no Jornal O Globo em 15.01.2012)

    a Prefeitura está rapidamente mudando o foco e criando uma “nova” estratégia, noticiando-a como uma grande novidade

    Sinceramente, temo que ao final de tudo isso, a ordem dos fatos se inverta, com a Prefeitura se tornando a grande vítima, por ter tentado “ajudar a essas pobres crianças abandonadas por todos” e as crianças e adolescentes em situação de rua sejam transformadas nos grandes algozes, por terem se "recusado" a se submeter ao caridoso tratamento que lhes foi oferecido para se livrarem do vício das drogas!

    “Primeiro entraram em nosso jardim e roubaram uma flor.
    Nós não dissemos nada.
    Depois o mais frágil deles entra em nosso quintal e mata nosso cão.
    Nós não dissemos nada.
    Depois conhecendo nosso medo, roubaram a lua, e arrancaram-nos a voz da garganta.
    E como não dissemos nada, não podemos dizer mais nada.”
    Vladimir Maiakóvski

    [1] Membro do “respeito é BOM e eu gosto!” e da Da Vinci Marketing Social.
    ____

    Resolução SMAS Nº 20 de 27.05.2011

    CRIA E REGULAMENTA O PROTOCOLO DO SERVIÇO ESPECIALIZAO EM ABORDAGEM SOCIAL, NO ÂMBITO DAS AÇÕES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ASSIM COMO INSTITUI OS INSTRUMENTOS A SEREM UTILIZADOS NO PROCESSO DE TRABALHO.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela legislação e CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.472, de 7 de Dezembro de 1993, e suas alterações;
    CONSIDERANDO a Resolução nº 145 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social;
    CONSIDERANDO a Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social;
    CONSIDERANDO a Resolução nº 269 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social;
    CONSIDERANDO a Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Sócio-assistenciais;
    CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de Dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua;
    CONSIDERANDO a Deliberação nº 763/09 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que institui a Política de Atendimento às Crianças e aos Adolescentes em Situação de Rua;
    CONSIDERANDO que a questão da população em situação de rua deve ser entendida como o resultado da exclusão social, sendo multifatorial e o seu enfrentamento deve acontecer no âmbito de todas as políticas setoriais;

    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica criado o Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social no âmbito das ações da Proteção Social Especial de Média Complexidade da Subsecretaria Municipal de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, cabendo a todos os profissionais envolvidos com essa ação o cumprimento deste.
    Parágrafo Único – Para efeitos desta resolução são consideradas pessoas em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite ou como moradia provisória.

    Art. 2º - O Serviço Especializado em Abordagem Social é uma ação da Proteção Social Especial de Média Complexidade, localizado nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, possui como locus de atuação os logradouros da Cidade do Rio de Janeiro, tendo como público de atuação crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que possuem vínculos familiares interrompidos ou fragilizados.

    Art. 3º - São objetivos do Serviço Especializado em Abordagem Social:
    I - construir o processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e benefícios assistenciais;
    II - identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;
    III - promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;
    IV - promover ações para a reinserção familiar e comunitária.

    Art. 4º - São consideradas Diretrizes e Princípios do Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social:
    I – promoção da cidadania dos indivíduos e respeito à dignidade do ser humano;
    II - promoção da convivência e reinserção familiar e comunitária;
    III - não pactuação com qualquer forma de discriminação por motivo de gênero, religião, faixa etária, orientação sexual, origem étnica ou social dentre outras;
    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento;
    V - garantia da participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações;
    VI - sensibilização da população quanto à mudança de paradigmas culturais concernentes aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais da população em situação de rua;
    VII - incentivo à capacitação de profissionais para atuação na rede de proteção às pessoas em situação de rua, além da promoção de ações educativas permanentes para a sociedade.

    Art. 5º - São considerados procedimentos do Serviço Especializado em Abordagem Social, devendo ser realizados pelas equipes dos CREAS/Equipe Técnica/Equipe de Educadores:
    I - mapear mensalmente o território da respectiva Coordenadoria de Assistência Social - CAS para identificar as áreas de maior vulnerabilidade e concentração de população em situação de rua, traçar o perfil dos usuários (catadores, pedintes, trabalho infantil, exploração sexual, dentre outros) e identificar as estratégias que serão utilizadas nas abordagens;
    II – acionar os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, em caso de identificação de situações graves que demandem ações em conjunto, visando discutir a melhor forma de atuação, previamente à realização da ação de abordagem;
    III – realizar abordagem diária nos turnos da manhã, tarde e noite, visando estabelecer uma escuta ativa que favoreça o fortalecimento de vínculos para conhecer a pessoa em suas peculiaridades e história de vida, priorizando os casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;
    IV – realizar o acompanhamento da população atendida, sensibilizar para a saída das ruas, orientar sobre os riscos de permanência nas mesmas, levantar as demandas e realizar os devidos encaminhamentos para a rede sócio-assistencial;
    V - oferecer o abrigamento e fazer contato com as Centrais de Recepção para os devidos encaminhamentos;
    VI - acompanhar os usuários até as Centrais de Recepção que se responsabilizarão pelo acolhimento emergencial e posteriores encaminhamentos que se fizerem necessários;
    VII – acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, caso haja necessidade de cuidados emergenciais de saúde, acompanhando o usuário no atendimento;
    VIII – acompanhar o usuário até a unidade de saúde, caso a equipe avalie a necessidade de atendimento antes do encaminhamento à Central de Recepção;
    IX – localizar a família e promover a reinserção, caso a criança e adolescente possua vínculo familiar, e comunicar ao Conselho Tutelar e ao CREAS da área de residência da família para acompanhamento do caso;
    X – acionar o Conselho Tutelar quando da impossibilidade de localização da família e/ou de não aceitação de acolhimento, pelas crianças e adolescentes, entendendo que a permanência delas nas ruas não poderá ser vista como uma possibilidade;
    XI – realizar o acompanhamento de forma prioritária, dos casos de crianças e adolescentes atendidos até o encaminhamento para a unidade de acolhimento, que passará esta unidade, a ser a responsável pela proteção, guarda e cuidado, protegendo- os e impedindo-os da evasão;
    XII – encaminhar imediatamente ao Conselho Tutelar os casos de famílias abordadas com crianças e adolescentes que não possuam documentação comprobatória de filiação ou parentesco;
    XIII - acessar o sistema do Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚnico para buscar informações das pessoas abordadas em situação de rua, e incluí-las no sistema quando necessário;
    XIV - encaminhar adultos e idosos para registro de extravio ou furto de documento e sarqueamento na delegacia mais próxima do local de abordagem e posterior encaminhamento para a Central de Recepção;
    XV – acompanhar todos os adolescentes abordados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA, para verificação de existência de mandado de busca e apreensão e após acompanhá-los à Central de Recepção para acolhimento emergencial;
    XVI – participar de reunião semanal a ser organizada pelo CREAS da área visando a supervisão, discussão de casos, elaboração de estratégias de acolhimento, elaboração do roteiro da abordagem e plano de intervenção, dentre outros;
    XVII – participar de reunião mensal com equipe do CREAS e CAS para discussão das especificidades da ação de abordagem e avaliação segundo as diretrizes da SMAS;
    XVIII - registrar diariamente em banco de dados todas as informações contidas no formulário de abordagem, sistematizando mensalmente as informações, conforme instrumento disponibilizado pela Subsecretaria de Proteção Especial;
    XIX– participar de reuniões com a rede local para fortalecimento do trabalho realizado, estudo de caso, sensibilização para a ressignificação da situação de rua e discussão de metodologias de enfrentamento para essa questão;
    XX- articular e acionar os recursos necessários ao atendimento da população em situação de rua, através da interlocução com a rede sócio-assistencial;
    XXI- promover e implementar as articulações intersetoriais, governamentais e não governamentais, para discussão da temática da população em situação de rua;
    XXII - elaborar relatórios de diagnóstico do território; respostas às solicitações do Sistema de Garantia de Direitos, dentre outros;
    XXIII- acionar os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, sempre que necessário;
    XXIV - atender as demandas oriundas da Ouvidoria da SMAS e outros órgãos com envio de resposta através de relatório informando os encaminhamentos dados aos casos;
    XXV - elaborar projetos voltados para as pessoas em situação de rua, conforme diretrizes da Subsecretaria de Proteção Especial e legislações pertinentes;
    XXVI - organizar e participar de fóruns, seminários e eventos sobre o tema e participar de capacitação em temas afins;
    XXVII- solicitar aos CREAS e CAS da área de abrangência os recursos materiais e humanos necessários ao desenvolvimento das ações planejadas;
    XXVIII- socializar as informações, por meio eletrônico ou físico, dos casos atendidos com as equipes dos CREAS das demais Coordenadorias de Assistência Social.
    §1º Os procedimentos elencados poderão ser realizados tanto pela equipe de educadores quanto pela equipe técnica dos CREAS, ressalvadas as competências privativas dos profissionais e serão registrados em instrumento próprio, garantindo a informação sobre a evolução dos atendimentos.
    §2º O diretor da unidade de acolhimento será o responsável por todas as crianças e adolescentes que forem encaminhadas pela abordagem, e deverá comunicar e justificar imediatamente à Vara da Infância, Juventude e Idoso os casos de evasão, bem como atualizar o registro no Módulo Criança Adolescente – MCA .
    §3º A criança e o adolescente que esteja nitidamente sob a influência do uso de drogas afetando o seu desenvolvimento integral, será avaliado por uma equipe multidisciplinar e, diagnosticada a necessidade de tratamento para recuperação, o mesmo deverá ser mantido abrigado em serviço especializado de forma compulsória. A unidade de acolhimento deverá comunicar ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância, Juventude e Idoso, todos os casos de crianças e adolescentes acolhidos.
    §4º Não obstante o previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo, a criança e o adolescente acolhidos no período noturno, independente de estarem ou não sob a influência do uso de drogas, também deverão ser mantidos abrigados/acolhidos de forma compulsória, com o objetivo de garantir sua integridade física.
    §5º As crianças e os adolescentes acolhidos/abrigados só sairão após anuência do Conselho Tutelar da área e a autorização do Juízo responsável.

    Art. 6º - São atribuições dos Técnicos do Serviço Especializado em Abordagem Social:
    I - planejar as atividades a serem realizadas, observando o mapeamento e pré-diagnóstico realizado para execução das ações de Abordagem de rua;
    II - participar de ações de abordagem, sempre que necessário;
    III - assessorar e subsidiar teórico-metodologicamente o trabalho realizado pela equipe de educadores sociais;
    IV - realizar visitas domiciliares, quando necessário;
    V - prestar atendimento sócio-assistencial individual ou grupal aos usuários;
    VI - participar de reuniões periódicas relativas ao serviço de abordagem;
    VII - elaborar plano de intervenção junto aos usuários atendidos, bem como acompanhar as intervenções realizadas;
    VIII - elaborar relatórios circunstanciados acerca da denúncia de violação de direitos recebida, e encaminhá-los para a rede de proteção social e ao sistema de defesa e garantia de direitos;
    IX - realizar articulações com outras instituições objetivando viabilizar o atendimento dos usuários;
    X - realizar estudos de casos e elaborar relatórios técnicos;
    XI - efetuar registro de dados, em instrumentos próprios, para fins de diagnóstico quantitativo e qualitativo;
    XII - respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional;
    XIII - participar de reuniões técnicas e/ou administrativas, treinamentos e encontros de capacitação profissionais internos e externos, sempre que convocado.

    Art. 7º– São atribuições da equipe de educadores sociais do Serviço Especializado em Abordagem Social:
    I - mapear as áreas de concentração de população em situação de rua;
    II - abordar o usuário conforme metodologia estabelecida pelo Serviço de Abordagem;
    III - identificar as áreas de concentração de situações de exploração sexual comercial e trabalho infantil de crianças e adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro;
    IV - participar do planejamento das ações junto com a equipe técnica;
    V - preencher os instrumentais, registrando os dados dos usuários, possibilitando o processo de intervenção continuado;
    VI - acompanhar os técnicos nas visitas domiciliares;
    VII - acompanhar os usuários à rede sócio-assistencial;
    VIII - recepcionar e acolher os usuários no CREAS;
    IX - participar de reuniões técnicas e/ou administrativas, treinamentos e encontros de capacitação profissionais internos e externos;
    X - integrar-se com a equipe técnica, contribuindo com dados e informações relativas ao trabalho, solicitando subsídios teórico-práticos, quando necessários, visando a construção de rede apoio dentre outros;
    XI - elaborar relatórios quantitativos e qualitativos de suas atividades, a partir dos planos e projetos elaborados pela equipe técnica;
    XII - comunicar imediatamente à equipe técnica situação de violação de direitos que demande intervenção urgente;
    XIII - seguir orientações do CREAS sobre a conduta ética no atendimento da população;
    XIV - elaborar, em conjunto com a equipe técnica, o plano de trabalho, bem como executá-lo sob supervisão do CREAS;
    XV - respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
    Parágrafo Único- Fica aqui estabelecido que crianças e adolescentes que estiverem em situação de rua, abandono e em risco eminente, deverão ser abrigados, imediatamente, com segurança, devendo o responsável pelo estabelecimento do abrigamento intervir com as ações planejadas, no primeiro dia útil seguinte, sem prejuízo do cumprimento dos §§ 2º e 3º do art. 5º desta Resolução.

    Art. 8º A Subsecretaria de Proteção Especial será a responsável pela divulgação e acompanhamento da implantação desse protocolo.

    Art. 9º Esse protocolo teve na sua elaboração a participação dos profissionais das dez Coordenadorias de Assistência Social e da Subsecretaria de Proteção Especial.

    Art. 10 Integram esse Protocolo os Anexos I – Fluxo de Abordagem; Anexo II – Formulário de Mapeamento e Anexo III – Formulário de Abordagem.

    Art. 11 Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
    RODRIGO BETHLEM FERNANDES


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    Ministério Público acolhe representação contra o Secretário Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro, Rodrigo Bethlein, por "promover, instigar e acobertar maus tratos a crianças e adolescentes" (veja a seguir) feita por nós.




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    Vídeo de Morador de Laranjeiras apresenta criança internada na Casa Viva da Pref RJ denunciando maus tratos, confirmados por conversa gravada nesse mesmo vídeo entre morador e funcionários do local.




    Vejam mais vídeos e depoimentos de moradores a seguir.

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    Vídeos de moradores da r. Alice com crianças confinadas pela Pref RJ na Casa Viva de Laranjeiras (depoimentos a seguir)
    filmado em 25.07.2011
    filmado em 22.07.2011
    _____
    Depoimentos de alguns (por enquanto temos 9 ao todo) moradores e frequentadores da r. Alice sobre suas preocupações com as crianças confinadas na Casa Viva da Pref RJ.
    Seus nomes e tudo aquilo q facilitaria sua identificação foram suprimidos para protegê-los.


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    Ministério Público acolhe denúncia de Moradores da rua Alice contra MAUS tratos praticados pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
    Tal denúncia foi realizada através da DECLARAÇÃO a seguir: 

    Rio de Janeiro, 23 de julho de 2011


    Declaração
    Nós, abaixo assinado, moradores da rua Alice, Bairro de Laranjeiras, cidade do Rio de Janeiro, vimos, por meio desta, denunciar as autoridades competentes as condições que crianças com idades entre 8 e 15 anos, internadas COMPULSORIAMENTE pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro no estabelecimento situado  nessa rua nº 256, estão sendo submetidas ferindo frontalmente ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2011.
    Como se tal fato por si só não fosse gravíssimo, o descumprimento de uma lei pelo PODER PÚBLICO, com o agravante de ser contra crianças em situação de absoluta fragilidade, a forma com que o suposto tratamento vem sendo conduzido vai contra as orientações do Ministério da Saúde descrita em texto anexo e disponível em http://t.co/S8Aw04c.
    Sem mais, atenciosamente,
    ____
    O programa de recolhimento compulsório de crianças supostamente usuárias de crack nas ruas da Cidade do Rio de Janeiro.
    Fonte: blog de Marcelo Freixo
    Nesta terça feira última, 22.11.2011, foi realizada Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos da ALERJ para debate do programa em questão.
    Participaram da audiência representantes da sociedade civil, como o Conselho Regional de Psicologia (CRP), o Conselho Regional de Serviço Social (Cress) e o Comitê de Direitos Humanos da OAB-RJ e do poder público como o Ministério Público Estadual, a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, as secretarias de Assistência Social, Saúde e Direitos Humanos do Estado e do Município.
    Queremos realçar duas denúncias ali apresentadas:
    • A declaração de Sandra Pacheco, da Coordenação Municipal de Saúde Mental de que "A internação compulsória não garante o acesso aos serviços de saúde necessários, além de remeter a uma política de internação considerada falida por quem trabalha com saúde mental".
    Tal declaração além de reafirmar denúncias que vêm sendo feitas há muito por diferentes setores da sociedade brasileira, dentre eles especialistas, pesquisadores e estudiosos sobre o tema, traz a gravidade de ser feita por um especialista no tema que conhece os bastidores da política implantada pela Prefeitura do RJ, uma vez que é funcionária da mesma, com o agravante de pertencer a Coordenação Municipal de Saúde Mental.
    • Denúncia que as crianças e adolescentes recolhidas nas ruas da cidade do Rio de Janeiro ao invés de estarem sendo encaminhadas para unidades de tratamento estão sendo INTERNADAS no Instituto Padre Severino o que vem a ser absolutamente ilegal, inconstitucional e imoral além de afrontar o protocolo assinado pela Prefeitura com o Poder Judiciário, o que deu ares de legalidade a essa ação fascista.
    Para nós, tal denúncia só responde as perguntas que fazemos há muito e é motivo de nossa representação contra o Secretário Municipal de Assistência Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Rodrigo Bethlen, autor, mentor e grande incentivador e estimulador de tal absurdo (ver a seguir), uma vez que já foram recolhidas mais de 400 crianças e adolescentes e só pouco mais de 90 se encontram internadas em espaços para supostos tratamentos.
    Como se tudo isso não bastante, completa-se o rol de absurdos que as providências tomadas por todos ali presentes (somente para lembrar representantes do Poder Legislativo e Judiciário, além de organizações da sociedade civil) foram:
    • encaminhar visitas de parlamentares aos abrigos onde encontram-se confinadas as crianças e adolescentes;
    • formação de um grupo de trabalho, com representantes da sociedade civil e do poder público, para aprofundar o debate sobre o tema. (?!)
    Seria cômico se não fosse trágico!!!
    Como após mais de 6 meses desse programa em curso, sofrendo denúncias de toda a ordem (vejam algumas delas a seguir) a sociedade brasileira e seus representantes continuem a permitir que tais descalabros e afrontas aos direitos dessas crianças e adolescentes, cidadãos como outros quaisquer, garantidos pela Constituição Brasileira, pelo Estatuto da Criança e do Adolescentes, etc. sejam usurpados, aviltados, ignorados e hipocritamente apresentem uma proposta como se de nada soubessem, como se já não tivessem sido feitas diversas visitas aos locais onde essas crianças encontram-se confinadas, relatórios apresentados, grupos de estudos formados tendo como produtos propostas alternativas.
    O que se trata aqui não é se existe uma proposta melhor ou não tendo em vista que essa ação, repetimos, é ilegal, imoral, inconstitucional, fascista, uma enorme FARSA! 
    Será que a sociedade brasileira e seus representantes reagiriam da mesma forma, COVARDE E HIPOCRITAMENTE!, se as crianças em questão não fossem em sua maioria afro-descentes, oriundas de classes sociais abandonadas tanto por suas famílias quanto pelo poder público?
    Com certeza esses meninos e meninas precisam ser acolhidos e cuidados e é DEVER da Prefeitura fazê-lo.
    Mas o que eles precisam é de cuidados e não serem punidos, castigados, por crimes que sequer cometeram.
    Todos nós sabemos que o problema maior dessas crianças e adolescentes não é a droga, mas suas condições de vida que os levam a usar a droga.
    A droga, no caso o crack, é para eles uma solução, pois os alivia do medo, da fome, do frio, das incertezas e todas as agruras que sua exclusão social os impinge.
    Até quando assistiremos passivos a tais atrocidades como se nada tivéssemos a ver com isso?
    “Primeiro entraram em nosso jardim e roubaram uma flor.
    Nós não dissemos nada.
    Depois o mais frágil deles entra em nosso quintal e mata nosso cão.
    Nós não dissemos nada.
    Depois conhecendo nosso medo, roubaram a lua, e arrancaram-nos a voz da garganta.
    E como não dissemos nada, não podemos dizer mais nada.”
    Vladimir Maiakóvski
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    PARECERES
     Nossa Carta Aberta

    A FARSA do Programa da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de confinamento compulsório de crianças e adolescentes frequentadores das “cracolândias”.

    Em primeiro lugar é importante reafirmarmos que nossa luta é por uma POLÍTICA PÚBLICA de atendimento aos Portadores de Distúrbios Psicossociais (estando incluídos aí viciados em drogas), familiares e afins que contemple a todos que a ele recorrerem independente de quaisquer características individuais.

    Nesse momento, uma das nossas grande preocupações tem sido com as ações de recolhimento e posterior confinamento compulsório de adolescentes e crianças pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, tendo no comando o Secr. Rodrigo Betlhen, sob o pretexto de tratá-las de um suposto vício na utilização da droga conhecida como crack.

    Conforme tem sido insistentemente denunciado por diversas instituições (ver relatórios após esse texto) esse programa é uma FARSA, tendo em vista que:

    1.      é admitido até mesmo por seu mentor, Secr. Municipal Rodrigo Betlhen, ao postar em seu blog (http://rodrigobethlem.blogspot.com/)

          “Já o médico Drauzio Valela, também favorável à internação, observa que as pessoas de bom-senso estão cientes de que estamos diante de uma epidemia de crack. ‘A internação compulsória é um recurso extremo, e não podemos ser ingênuos e dizer que o cara fica internado três meses e vira um cidadão acima de qualquer suspeita. Muitos vão retornar ao crack. Mas, pelo menos, eles têm uma chance’, diz.” (grifos nossos)


    2.      não faz sentido implantar-se um Programa de Atendimento a Usuários de Drogas se não for implantado, simultaneamente, um Programa de Prevenção. Seria o mesmo que querer apagar um incêndio jogando água nas chamas e não na fonte.



    3.     crianças e adolescentes recolhidas pela Prefeitura são submetidos a maus tratos (vídeos e depoimentos disponíveis em http://t.co/dTzJBTj);


    4.     não atende ao recomendado pelo:

    4.1.  consultor do projeto contratado pela própria Pref RJ, psiquiatra Jorge Jaber, em entrevista ao Fantástico “Família de dependente químico também deve fazer tratamento”, em http://t.co/URjs9vn;

    4.2. Ministério da Saúde no documento “O crack: como lidar com este grave problema.” elaborado pela Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, disponível em http://t.co/S8Awo4c;

    4.3.  pelos conselhos de nutrição, assistência social, psicologia e enfermagem (disponível a seguir);

    4.4.  por juristas, como o Desembargador Siro Darlan (disponível a seguir)


    5.     Como determina a lei e afirma o psiquiatra Jorge Jaber (“Contenção médica não é castigo, não é maldade. É algo feito para salvar uma vida."), na entrevista ao Fantástico supra citada, internação para tratamento de drogas só pode ser feita por médico, o que não acontece aqui. As crianças são consideradas viciadas em crack pelo simples fato de serem recolhidas nas ditas cracolândias. Um diagnóstico preciso pode levar meses, infelizmente, como ocorreu com meu filho. Como sabemos, faltam médicos no quadro da Prefeitura (matéria O Globo de 05.08.2011);

    6.     em 2009 o Ministério da Saúde estimou (prometem divulgar uma pesquisa atualizada até fins de setembro) que tínhamos no Brasil 1.200.000 viciados em crack. Vamos imaginar que 1% desses estejam no RJ (12.000) e que 1/3 seja de crianças e adolescentes (4.000). O que um programa que dispõe (disponível blog Rodrigo Betlhen,  http://rodrigobethlem.blogspot.com/de 145 vagas pode produzir perante essa realidade?

    7.     segundo o blog do Secr. Mun., Rodrigo Betlhen,  “Do dia 31 de março de 2011 até hoje (12.08.2011), a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) realizou 23 operações de combate ao crack em diferentes pontos da cidade e já retirou das ruas 1365 pessoas (1105 adultos e 260 crianças e adolescentes)..” “Hoje (02.08.2011) temos 85 crianças abrigadas compulsoriamente no Rio, em 4 unidades especializadas que oferecem 145 vagas.” A partir desses dados, conclui-se que 175 crianças e adolescentes (260-85), 67% (!), não foram acolhidas pela Prefeitura. Quem eram, porque não foram “acolhidas” e o que foi feito delas?

    8.     Pelo menos um dos locais onde as crianças encontram-se internadas, a Casa Viva de Laranjeiras, situada na rua Alice 256 é condenado por:

    8.1. mentor do projeto, Secretário Municipal de Assistência Social, Rodrigo Bethlen (ver “Ações anticrack: secretário de Assistência Social estuda transferir abrigo Casa Viva, em Laranjeiras, para imóvel maior” em http://t.co/dTzJBTj );

    8.2.   Departamento de Saúde Mental do Município, ver no Pronunciamento Público do CEDECA (http://t.co/EwxrTiF);

         9.    os medicamentos administrados as crianças e adolescentes (de 08 a 15 anos) são de uso prolongado (amplictil e haldol), com inúmeras possibilidades de efeitos colaterais (como dependência, distúrbios mentais). Deveria haver um rígido acompanhamento de profissionais de saúde, inclusive de médicos, o que não há conforme exposto anteriormente, e garantia de acompanhamento posterior, ver em Parecer Conselhos Regionais do Rio de Janeiro de Enfermagem, Nutricionistas, Psicologia, Assistência Social (disponível aqui mesmo a seguir)

       10.  Todos aqueles que militam com usuários de drogas sabem que uma das questões centrais é a necessidade deles reconhecerem seus limites, as normas, as leis e, consequentemente, os direitos alheios. Como se pretende promover a reintegração social dessas crianças e adolescentes desrespeitando seus direitos e transgredindo as leis que deveriam regulamentar as relações deles com os que os cercam.

       11.  se existe a real intenção de oferecer tratamento a usuários de crack, porque não disponibilizar atendimento aos usuários que procuram por tratamento no serviço público e não encontram? Porque a Prefeitura não faz uma campanha convocando os usuários de drogas a se internarem voluntariamente e oferece um serviço de orientação aos familiares e afins de como proceder judicialmente para realizar uma internação compulsória? Veja matéria a seguir.

    Prezados,
    Infelizmente,

    ¨     a forma como essas operações são realizadas;

    ¨     a nomeação do Secretário Rodrigo Betlhen, ex Secretário de Ordem Pública, responsável pela famosa operação “choque de ordem”, para a Secretaria de Assistência Social;

    ¨     a proximidade:

    ·        do Rock in Rio, atraindo a atenção da mídia nacional;

    ·        da Rio+20, quando estarão presentes na cidades personalidades e repórteres das principais mídias internacionais com um olhar diferenciado para a questão social.
    ·        das eleições municipais;

    nos leva a crer que a prioridade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro é, tão somente, a estética da cidade.

    As cracolândias são uma fonte de notícias negativas permanente e o atendimento a crianças e adolescentes usuários de drogas é de responsabilidade das Prefeituras, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Ao promover ações truculentas nas cracolândias a Prefeitura deixa um recado claro para seus freqüentadores: quem se reunir ali será confinado. Dessa forma, nos parece claro que a intenção é acabar com esses pontos de encontro permanentes dessa garotada, fazendo com que eles voltem a ser nômades pela cidade, tornando-os meros “meninos de rua” novamente e, consequentemente, menores infratores, o que deixa de ser um “problema da Prefeitura” e de saúde e passa a ser do Estado, de Segurança Pública. Como essa parcela de nossa população, os chamados "meninos de rua", é rejeitada pelo restante, o que acontece cotidianamente com eles não gera mídia.

    Assim, cumpre-se a farsa: “acabam” as cracolândias e se transmite a imagem que o "problema" das crianças e adolescentes usuárias de crack foi resolvido, quando, na realidade, as crianças e adolescentes foram espalhados pela Cidade do Rio de Janeiro e seus arredores (ver matéria “Crescem redutos de crack na Baixada Fluminense, diz comissão.”, em http://t.co/O8bKwez) agravando ainda mais o problema para eles e para nós cidadãos.
    Sem mais, atenciosamente,
    "respeito é BOM  e eu gosto!"
    __________


    Nossos comentários encontram-se no corpo da nota.

    NOTA PÚBLICA

    Sobre o acolhimento de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro


    PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
    SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
    Brasília, 26 de julho de 2011
    Sobre o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack na cidade do Rio de Janeiro, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público esclarecer:
    Nosso Comentário: Crianças em situação de rua, que usem drogas ou não, devem ser acolhidas pelo Estado, conforme determina o ECA, o que torna o acolhimento direito delas e dever do Estado.
    - A SDH tem acompanhado a ação conduzida pela Prefeitura do Rio de Janeiro para o acolhimento a crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, e esteve na capital na última semana para conhecer o trabalho que está sendo desenvolvido, com visita a um dos abrigos, reuniões com equipes municipais e duas audiências publicas;
    Nosso Comentário: Não existe acolhimento, mas sim confinamento compulsório.
    Quanto ao que deveriam ser “abrigos” recolhemos farto material, disponível a seguir que comprovam os maus tratos que essas crianças e adolescentes têm sido vítimas.
    Acrescente-se a esse fato que a metodologia do tratamento IMPOSTA a essas crianças e adolescentes não atende sequer ao sugerido pelo Ministério da Saúde no documento “O crack: como lidar com este grave problema.” elaborado pela Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool & Outras Drogas, disponível em http://t.co/S8Awo4c.
    A última pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde a esse respeito, há aproximadamente 1 ano,  estimou que existiam no Brasil em torno de 1 milhão de usuários continuados de crack. Ora, se estimarmos que 1% deles se encontram na cidade do Rio de Janeiro, teremos uma população de 10.000 usuários em situação de risco similar aos confinados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Como vemos, um programa que disponibiliza 180 vagas para atendimento de usuários de crack na Cidade do Rio de Janeiro só pode ser entendido como um escárnio com a população da cidade.
    Por fim, se existe a real intenção da Prefeitura do Rio de Janeiro de prover atendimento a usuários de crack, por que não começar por disponibilizar vagas no serviço público para aqueles que as procuram e não as encontram? (ver matéria da TV Band a seguir)
    Em vista do exposto, porque será que essas crianças e adolescentes têm sido escolhidas para serem alvo dessas ações?
    - A SDH reconhece os esforços do governo municipal em enfrentar uma realidade de violação dos direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, buscando assegurar o direito à vida e a um desenvolvimento saudável desses grupos;
    Nosso ComentárioQue medidas caracterizam esses “esforços” da Prefeitura do Rio de Janeiro? Gostaríamos de conhecer.
    - A SDH avalia que o procedimento adotado no Rio de Janeiro não contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida protetiva de acolhimento está prevista no art. 98 e tem sido respaldada, no caso, por autorização judicial, conforme  prevê o art. 101, que estabelece  que o acolhimento institucional seja uma medida provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para a reintegração familiar e comunitária;
    Nosso ComentárioParecer do Desembargador Siro Darlan “ACOLHER É PROTEGER, RECOLHER É CRIME.” (disponibilizado aqui após os depoimentos) não deixa dúvidas a respeito da inconstitucionalidade dessa ação.
    - A SDH manifesta preocupação com o fato de que a abordagem às crianças e adolescentes é feita por educadores sociais acompanhados de policiais e que os adolescentes são imediatamente encaminhados para a delegacia, mesmo sem flagrante delito. Nesse sentido, a Secretaria de Direitos Humanos sugere a revisão do Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social;
    Nosso ComentárioComo “manifesta preocupação”? O que significa isso? Que medidas reais, concretas a SDH/PR pretende tomar para fazer valer os direitos dessas crianças e adolescentes previstos, inclusive, no ECA?
    - A SDH recomenda que a equipe de saúde que atende a estes meninos e meninas encaminhados ao acolhimento institucional pertença ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, com retaguarda no próprio abrigo e também na rede municipal de serviços, tanto para atendimento clinico geral como atenção especializada em saúde mental;
    Nosso ComentárioO que ocorre é que não existem profissionais da área de saúde no quadro de funcionários do Município suficientes para atender a demanda da população (ver matérias a seguir), comprometendo ainda mais esse projeto como um todo, uma vez que estão sendo administrados remédios a essas crianças e adolescentes que podem produzir efeitos colaterais gravíssimos (a curto, médio e longo prazo) sem nenhum acompanhamento de profissionais da área de saúde (sejam médicos ou enfermeiros).
    Matéria publicada no Jornal O Globo em 01/08/2011.

    Para não pensarem que é uma exceção, vejam a matéria publicada hoje (04/08/2011) no jornal O Globo...
    - A SDH recomenda ainda que o acolhimento institucional siga as regras estabelecidas pela Lei 12.010/09, que determina a necessidade de um plano individual de atendimento, com ações de apoio familiar e de restituição de direitos (à escola, à saúde, alimentação, atividades culturais e de lazer, entre outros), bem como uma avaliação periódica do abrigado para analisar condições de reintegração familiar e comunitária; 
    Nosso ComentárioSe tais direitos não estão garantidos pela Pref. do Rio de Janeiro, como é possível a SDH/PR afirmar na 4ª observação desse documento “que o procedimento adotado no Rio de Janeiro não contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente”, uma vez que as medidas aqui “sugeridas” estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente?
    - Responsável pela coordenação da política nacional de promoção dos direitos da criança e do adolescente, a SDH se colocou à disposição da Prefeitura para discutir os ajustes que forem necessários ao procedimento adotado;
    Nosso Comentário: Também nos colocamos à disposição para discutir o projeto em pauta, o que, aliás, temos feito cotidianamente com diversas outras instituições, quando infelizmente, apesar de convidada, a Prefeitura do Rio de Janeiro tem se recusado a comparecer.
    - Por fim, cabe informar que o Governo Federal constituiu grupo de trabalho, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos e pelo Ministério da Saúde, para propor serviços para atendimento de crianças e adolescentes com uso severo de crack. 
    Nosso Comentário: Aqui diversas questões se avolumam, dentre delas o consenso entre os que militam com a questão das drogas, que o crack NÃO é a única droga preocupante do momento. Temos aí o OXI, a Merla e diversas outras que surgem a cada dia.
    Como se não bastasse, o álcool e o tabaco causam mais danos que os produzidos por todas as drogas consideradas ilegais reunidas.
    A realidade tem demonstrado, fartamente, ao longo das últimas décadas que lidar com a questão das drogas como o Poder Público vem fazendo é, literalmente, “desperdiçar recursos, jogá-los ao vento,” prejudicando ainda mais aqueles que deveríamos estar preocupados em ajudar: os usuários.
    Entendemos que o uso abusivo de drogas está dentro de um contexto maior, tendo como questão de fundo a compulsividade conforme expomos em nossa apresentação desse blog.
    Texto original em 

    (http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/07/nota-publica-sobre-o-acolhimento-de-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-rua)

    _____
    Apresentação e análise dos dados coletados nas visitas realizadas em abrigos de internação compulsória de crianças e adolescentes pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
    Conselhos Regionais do Rio de Janeiro de
    Enfermagem, Nutricionistas, Psicologia, Assistência Social
        I.    Principais Aspectos:
    I.1.  Tomada de conhecimento do protocolo que cria e regulamenta o serviço especializado em abordagem social;
    I.2. Notícias na imprensa sobre o envolvimento de profissionais em operações de recolhimento compulsório de crianças e adolescentes;
    I.3. Questionamento técnico sobre o protocolo;
    I.4. Necessidade de pensar tal dispositivo na assistência;
    I.5. Necessidade conhecer os procedimentos de atendimento de crianças e adolescentes;
    I.6. Defesa da política de Assistência Social e política de saúde – articulação com Conselhos de Direitos e Políticas / movimentos sociais.

     II.    Procedimentos Realizados
    II.1.     Reuniões com as categorias profissionais de Psicólogos e Assistentes Sociais envolvidos, coletando informações sobre o procedimento, e culminando em uma audiência do CRESS com a Secretaria Municipal de Assistência Social;
    II.2.    Ação conjunta das fiscalizações dos Conselhos de Serviço Social, Psicologia, Nutricionistas e Enfermagem;
    II.3.    Realização de roteiro de fiscalização específico para os referidos abrigos, dada a hibridade peculiar deste equipamento.
    II.3.1. Contato mais direto com movimentos sociais e instâncias de controle social que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente e da luta antimanicomial: Fórum DCA, Fórum Estadual de Saúde Mental, CEDCA, CMDCA, CEAS, OAB.
    II.3.2.        Participação na coletiva de imprensa que discutiu tecnicamente o protocolo da SMAS/PCRJ, bem como a prática de recolhimento compulsório;
    II.3.3.        Ato público.

    III.    As Fiscalizações:
    Total de Visitas: 4 (quatro)
    III.1.   CRP e CRESS: Casa Viva – Localização: Laranjeiras
    III.2.    CRP, CRESS, CRN, COREN – Localização: Pedra de Guaratiba:
    III.3.    CADQ (Centros de Tratamento de Dep. Química) Ser Criança;
    III.4.    CADQs Bezerra de Menezes & Dr. Manoel Filomeno / FIA

    IV.    Informações Específicas dos Abrigos
    IV.1.  Casa Viva
    IV.1.1.       Instituição reinaugurada há 4 meses, co-dirigida pela SMAS/PCRJ, com maior parte da mão de obra contratada pela ONG responsável e uma pequena parte cedida pela SMAS;
    IV.1.2.      Equipe Técnica: 03 psicólogos; 02 assistentes sociais; 01 enfermeiros; 07 técnicos de enfermagem; 01 médico clínico; 20 educadores sociais; 02 terapeutas ocupacionais (voluntários); não havia nutricionaistas
    OBS: Apenas os assistentes sociais e 01 psicóloga são do quadro da PCRJ.
    IV.1.3.      Objetivo da instituição: Recebimento de crianças e adolescentes em situação de rua com dependência química – destaque para o uso de CRACK - tratamento para desintoxicação .
    IV.1.4.      Vagas Disponíveis: 25 leitos com 20 vagas disponíveis (entre meninos e meninas) – avaliação da equipe da instituição: 15 vagas
    IV.1.5.      Vagas ocupadas: 7 meninos no momento da visita
    IV.1.6.      Tempo de Permanência: ainda indefinido, ressaltado não construção técnica de perspectiva de intervenção, bem como fluxo de trabalho com as crianças e/ou famílias.  (Conseqüência direta nas disponibilidades de vagas)

    IV.2. CADQ Ser Criança
    Convênio com a SMAS, com mão de obra contratada pela ONG TESLOO;
    IV.2.1.      Vagas disponíveis: 20 meninos
    IV.2.2.     Vagas ocupadas: 16 meninos no momento da visita.
    IV.2.3.     Equipe técnica:  01 psicólogo, 01 assistente social; 04 técnicos em enfermagem; 01 enfermeira (voluntária);  01 médico psiquiatra; 08 educadores sociais; 01 professor de hip-hop (voluntário), não há nutricionista*, 02 manipuladoras de alimentos.
    IV.2.4.     Tempo de permanência: informam ser de, no mínimo, 03 meses, mas havia casos de crianças com até 01 ano e 02 meses, proveniente do município de Magé.
    IV.2.5.      Espaço físico:  trata-se de uma casa, com banheiro, sala, dois quartos, as crianças dormem emtreliche, há armários individualizados, entretanto não estão em bom estado.  No quintal há uma piscina, que não estava em uso na ocasião, e pouco espaço para atividade física.
    IV.2.6.     Tempo de permanência: informam ser de, no mínimo, 03 meses, mas havia casos de crianças com até 01 ano e 02 meses, proveniente do município de Magé.

    IV.3. CADQ Bezerra de Menezes / Dr. Manoel Filomeno
    IV.3.1.      Trata-se de um sítio com duas casas, bem amplo. Cada uma delas é um abrigo específico. A CADQ Bezerra de Menezes é conveniada com a SMAS e CADQ Dr. Manoel Filomeno, com a FIA.  Ambas com mão de obra contratada pela ONG TESLOO;
    IV.3.2.     Vagas Disponíveis: 47 meninas
    IV.3.3.     Vagas Ocupadas: 43 adolescentes meninas no momento da visita (divididas entre duas casas).
    IV.3.4.     Equipe técnica: 02 psicólogos, 02 assistentes sociais, 08 técnicos em enfermagem; 01 Enfermeira (voluntária, mesma que a ser criança);  02 médicos psiquiatras; 04 “apoios”; 08 educadores sociais; 01 professor de educação física,  04 oficineiros.
    IV.3.5.      Tempo de Permanência: mínimo de 3 meses, com casos que avançam esse tempo – incluindo gestantes, sem nutricionista*, 04 manipuladoras de alimentos.
    *Ressalta-se que no momento da fiscalização nos foi informada a presença de uma nutricionista, entretanto foi constatado que não há nutricionista designada para os três.
      V.    Características dos Abrigos
    V.1.      Objetivo das instituições: recebimento de crianças em situação de rua com dependência em CRACK, em tratamento para desintoxicação.
    V.2.     Porta de entrada: Trabalho de Abordagem e Recolhimento Compulsório realizado pela SMAS;
    V.3.     Atividade acompanhada pela Promotoria e TJ local;
    V.4.     As instituições não possuem qualquer participação no trabalho de análise da equipe técnica acerca da pertinência do abrigamento/tratamento das crianças e adolescentes;
    V.5.     Período de permanência:  variável, mas foram observados vários casos com mais de 6 meses de abrigamento, chegando a 1 ano. No caso do Abrigo Casa Viva, a equipe ainda tem indefinido o tempo de permanência – seja mínimo ou máximo – das crianças e adolescentes na instituição.
    V.6.     Ausência do Plano Político Pedagógico e de Plano individualizado (seja terapêutico, seja sócio-assistencial);
    V.7.     Visitação das famílias:  informam ser a busca ativa uma atividade do Serviço Social para a identificação de possíveis laços sócio-familiares, entretanto, o foco principal do trabalho é de desintoxicação.  As visitas são feitas em dias fixos e pré-determinados pelas instituições.
    V.8.     A distância e isolamento da grande maioria das instituições é algo real.  Ainda assim, não há qualquer previsão orçamentária para pagamento de passagem ou outra maneira de facilitar e promover o contato das famílias com os abrigados.
    V.9.     Acesso à escola: Não há trabalho neste sentido, nem em qualquer dimensão do processo de escolarização, por conta do foco do trabalho: a desintoxicação.
    V.10.  Acesso a rede de serviços: UPA, Clínica da Família ou CAPSi da região. Também neste quesito, o isolamento e a distância da maioria das instituições dificultam o andamento dos trabalhos necessários aos abrigados em tratamento.
    V.11.   Todos os abrigados fazem uso de psicotrópico  principalmente de amplictil e haldol, com prescrição válida de uma semana.  Instituição com grande quantidade de medicamentos armazenados, sem controle farmacêutico.
    V.12.  Observado que, apesar de possuir um profissional enfermeiro, não foram evidenciadas normas e rotinas, assim como, as ações desenvolvidas junto clientela assistida, escala de trabalho sem assinatura do profissional enfermeiro, anotação e relatório apenas dos técnicos de enfermagem. Portanto não constatado a existência de ações de enfermagem sistematizadas, na instituição.
    V.13.  Algumas crianças/adolescentes são abrigadas sem a Guia com a Autorização Judicial.
    V.14.  Dificuldade - dada a localização distante dessas instituições - na operacionalização das ações e procedimentos necessários ao abrigamento e tratamento compulsório junto às Varas da Infância e Juventude referenciadas (destaque para a 1ª Vara, que tem como procedimento o despacho documental realizado presencialmente.  As demais Varas já operacionalizam por outros meios, como, por exemplo, o correio eletrônico)
    V.15.   Falta de condições físicas para o atendimento com sigilo profissional, bem como material/equipamento básico de trabalho (como telefone, p.ex);
    V.16.  Falta de condições físicas para o atendimento com sigilo profissional, bem como material/equipamento básico de trabalho (como telefone, p.ex);
    V.17.   Os prontuários são individualizados. Apresentam problemas no registro das informações acerca da identificação do profissional e dos procedimentos realizados, dificultando o acesso ao suposto processo terapêutico e sócio-assistencial por qualquer agente externo à instituição e sua equipe.
    V.18.  Falta de condições que garantam a inviolabilidade do material técnico de trabalho dos profissionais;
    V.19.  A compra e distribuição dos gêneros alimentícios é realizada pela direção da ONG.   São seis refeições ao dia, sendo duas grandes e quatro pequenas.  No entanto não há plano alimentar individualizado para atender as necessidades específicas.
    V.20. No caso do CADQ Ser Criança, as condições físicas da cozinha são inadequadas, com precariedade de iluminação, ventilação, exaustão, proteção de janelas e portas.  Não há lavatório para manipuladores e nem depósito de lixo. Não havia água no banheiro situado dentro da cozinha. Os meninos realizam as refeições na varanda da casa, em área contígua à cozinha em local coberto, porém aberto.  As mesas e cadeiras são de plástico e algumas cadeiras estavam quebradas.
    V.21.  Nos CADQ's Bezerra de Menezes e Dr. Manoel Filomeno, observamos que a área física da cozinha não apresenta irregularidades, no entanto, não há lavatório para as manipuladoras que utilizam um banheiro comum a todos os funcionários da instituição; a exaustão e a iluminação não são adequadas, além do ralo não ser suficiente para o escoamento da água.  As meninas realizam as refeições em um refeitório coberto, porém aberto e não há ligação entre a cozinha e o refeitório.   Com isso, o transporte de refeições ocorre a céu aberto. Não há balcão térmico e as preparações frias e quentes ficam dispostas sobre uma mesa.

    VI.    Considerações Finais
    VI.1.   Os Conselhos profissionais não questionam a necessidade de pensar e acolher a questão do tratamento da dependência química (em especial do flagelo do crack), mas entendem que tal trabalho, dada a sua complexidade de fatores, deve ser organizado de forma efetivamente intersetorial – sem hiper ou atrofias desta ou daquela política pública – e na perspectiva da garantia dos direitos humanos;
    VI.2.   Verifica-se que a intenção da política de Assistência está desvirtuada de seus princípios, claramente expressos na PNAS, e produz uma sobreposição do tratamento à dependência química frente a esfera do acolhimento sócio-assistencial;
    VI.3.   Não sendo esta uma prática da política de Assistência, e a ausência de apoio estrutural / inter-setorial da Saúde, o que está sendo oferecido acaba se configurando em uma prática tecnicamente frágil, descontextualizada e sem o balizamento da saúde; materializado pela falta de sistematização individualizada, rotinas e procedimentos.
    VI.4.   Não há autonomia das equipes dessas instituições para avaliar tecnicamente a necessidade da internação; também não há objetividade na descrição dos parâmetros para as equipes (interdisciplinares) avaliar a “Porta de Saída” (o momento adequado para o encerramento deste tratamento);
    VI.5.   O distanciamento territorial é contraditório à perspectiva do acolhimento, afastando a possibilidade de se verificar a própria condição familiar do abrigado ou o estabelecimento de novos vínculos sócio-familiares;
    VI.6.   A localização dos abrigos, bem como a inexistência da inter-setorialidade, nos faz pensar o próprio propósito desta internação, se não uma prática para o confinamento;
    VI.7.   O tratamento está fundamentalmente baseado na medicalização dos usuários fixando a desintoxicação. Cabe ressaltar que estas medicações requererem controle, cuidados especializados e acompanhamento adequado, devido ao comprometimento cognitivo, uma vez que esses, se inadequadamente administrados, podem ocasionar toxicidade, provocando sedação, distúrbios do movimento e efeitos colaterais anticolinérgicos como confusão mental, turvamento da visão, constipação, boca seca, tontura, perda do controle ou dificuldade de micção (Fleming e Goetten, 2005).
    VI.8.  A gestão em curso da política da Assistência Social, bem como as entidades que a apóiam, acabam violando os direitos fundamentais de crianças e adolescentes ao negar políticas já existentes para esta população.
    ______
    CEDECA RIO DE JANEIRO

    CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
    PRONUNCIAMENTO PÚBLICO
    O CEDECA RIO DE JANEIRO, filiado a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente – ANCED -Seção DCI Brasil, coerente com a sua missão, reitera sua posição radical na defesa da vida como parte fundamental pela consolidação da democracia e do respeito à dignidade humana, vem a público REPUDIAR as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura do Rio de Janeiro em operações realizadas com a presença ostensiva da polícia no desenvolvimento de “RECOLHIMENTO E INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA” de população de rua e a de dependentes químicos, em especial crianças e adolescentes, nas chamadas “cracolândias”.
    Entendemos que o fenômeno de crianças e adolescentes em situação de rua (vulneráveis a abusos, inclusive abuso sexual e outras formas de exploração) é um reflexo do intenso processo de exclusão, e que esse problema deve ser enfrentado pelo Estado, Sociedade e pela Família com medidas efetivas e apropriadas para assegurar que crianças e adolescentes de rua tenham acesso à educação, ao abrigo e aos serviços de saúde.
    Inicialmente, é importante esclarecer o seguinte:
    1. A Prefeitura do Rio de Janeiro foi CONDENADA em três Ações Civis Públicas propostas no ano de 2002 pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (com trânsito em julgado, não cabendo mais qualquer recurso).
    Na primeira ação a Prefeitura foi condenada:
    a) manutenção de unidades públicas de saúde de cada área programática da cidade, de serviço especializado, em regime ambulatorial, para atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes usuários de drogas, dotando-as de equipamentos e profissionais capacitados;
    b) condenada a disponibilizar, no prazo de 90 dias, serviço de saúde especializado em regime de internação com o mínimo de 16 leitos, para desintoxicação e/ou tratamento de crianças e adolescentes dependentes de entorpecentes ou drogas afins, dotando o referido serviço de equipamentos e profissionais capacitados. Condenada a multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento da sentença.
    Na segunda ação a Prefeitura foi condenada a promover programas de assistência integral à saúde e o acolhimento de crianças e adolescente em situação de rua (tratamento médico, matricula em escola, profissionalização...), inserir a família em programa de promoção e orientação; dotar os abrigos de condições estruturais de modo a atender as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
    E na terceira ação a Prefeitura foi condenada a alocar em creches 10829 crianças que estão em filas de espera, até o mês de fevereiro de 2004 sob pena de multa diária ou matrícula em creches particulares a expensas do Município. Condenação do Município a suprir a demanda reprimida prestando o serviço público de educação em creches e pré-escolas para toda e qualquer criança de zero a seis anos de idade em condição de igualdade, cujos pais desejem matriculá-las sob pena de multa diária.
    2. A Prefeitura investe pouco em Políticas Sociais e Estruturação dos Conselhos Tutelares
    De acordo com estudos do Fórum Popular do Orçamento, baseado em dados oficiais (prestações de contas de 2002 a 2010), o Município do Rio de Janeiro aplicou em média apenas 3% de seu orçamento em Assistência Social e Direitos da Cidadania.
    O baixo percentual é refletido no Plano Plurianual quando analisamos o Programa “Enfrentamento ao uso e abuso do crack e outras substâncias psicoativas”, pois consta como planejamento o tratamento de 12 crianças e adolescentes nas casas vivas para 2011 e 2012. Em audiência pública realizada em 2011 o atual secretário de Assistência Social Rodrigo Bethlem, afirmou que hoje existem 76 vagas, número observado no ano de 2010.
    Setenta e seis é o número de vagas que temos. Hoje, temos 76 vagas em três convênios: um para crianças e dois para adolescentes. São 76 vagas de internação em três abrigos distintos, um para crianças e dois para adolescentes, um para adolescentes meninas e outro para adolescentes meninos.” Secretario de Assistência Social - Rodrigo Bethlem – audiência pública CMRJ. Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 30/05/2011, p. 22
    O Programa “Enfrentamento ao uso e abuso do crack e outras substâncias psicoativas” da Pref. do Rio de Janeiro dedicado a crianças e adolescentes.
    Produtos
    2010
    2011
    2012
    Previsão
    Execução
    Previsão
    Previsão
    Abordados
    1500
    0
    Não Consta
    Não Consta
    Atendidos
    Casas Vivas
    76
    78
    12
    12
    Atendidos
    Embaixada da Liberdade
    100
    109
    1.440
    1.440
    Nota 1: Para 2011, o programa prevê atender, segundo a LDO, 1452 crianças. Equivale a R$ 1501,07 por criança no ano de 2011. R$ 125/ mês
    Nota 2: Para 2010 o projeto atendeu, segundo a LDO, 1676 crianças. Equivale a R$ 1284,07 reais por criança. R$ 107/mês
    Fonte: Fórum Popular do Orçamento
    Transcrevemos a seguir trechos da audiência pública realizada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal do Rio de Janeiro1
    1 Audiência Pública realizada no dia 23 de maio de 2011 com objetivo de analisar o Projeto de Lei 910/2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012
    “Outro produto: "Criança e adolescente abordado, crack e substâncias psicoativas." A previsão em 2010 era de 1.500 crianças e adolescentes abordados. A execução em 2010 foi zero. Em 2011 e 2012 não consta previsão para isso. Em 2013 tem 1.500, para dar um resultado final de 4.500, que, evidentemente, já foi comprometido porque não temos meta nenhuma para isso. É algo complicado, porque o crack é o grande problema que hoje esta Cidade enfrenta.” (Vereadora Andrea Gouveia, audiência pública CMRJ. Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 30/05/2011, p. 22)
    “Bom, só para explicar a questão de 2010. Em 2010 não existia um programa específico para os convênios que nós conversamos aqui, anteriormente, específicos para tratamento de usuários de crack. Então, no que tange esses convênios para crianças e adolescentes, eles foram utilizados, os recursos do 3028. Por isso, essa meta ficou em 78. Em 2011, isso, orçamentariamente, já foi desdobrado. Você tem o programa específico para os convênios de dependentes de crack, o que nós falamos aqui, anteriormente. E nós temos no 3028, especificamente, a questão da Casa-viva, que a meta em 2011 seriam de doze metas, nós já vamos começar com trinta metas. Nós estamos aumentando o número de metas, já, em virtude do que nós temos encontrado nas ruas da Cidade. A gente vê que a Cidade tem as suas... A Cidade não é estática. A Cidade vai tendo os seus desdobramentos e a gente precisa estar atento a isso. E na medida do possível ir adequando os nossos programas para atender melhor a população. Então, nós estamos começando agora, a partir de amanhã, com trinta metas e não doze metas.” (Secretario de Assistência Social - Rodrigo Bethlem – audiência pública CMRJ. Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 30/05/2011, p. 23)
    Então, a gente não pode ter atendido em 2010, a execução do Casa-viva em 2010, não pode ter sido setenta e oito, isto está errado na prestação de contas! Por favor! Então, o produto estava escrito errado! Porque o produto é: "Criança e adolescente tratados nas Casas-vivas". Se as Casas-vivas não existiam em 2010, isso aqui não deveria estar aqui. Isso é uma coisa.
    A segunda coisa. Produto 3236 - Criança e Adolescente atendidos em Embaixada da Liberdade. Previsão para 2010: 100. Execução de 2010: 109. Beleza! Atendemos mais do que o previsto! Previsão para 2011: 1440. Só que não vai ter mais Embaixada da Liberdade!” (Vereadora Andrea Gouveia, audiência pública CMRJ. Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, 30/05/2011, p. 22)
    Os programas “Enfrentamento ao uso de Crack” e “Conselho Tutelar” tiveram um orçamento de mais de R$ 4 milhões, entretanto apenas 66% foram utilizados.
    Para 2011 o orçamento previsto é 20% menor.
    Orçamento
    2010
    2011
    Previsto
    Liquidado
    Previsto
    Enfrentamento ao Uso de Crack
    3.493.519,26
    2.072.493,84
    2.293.640,26
    Conselho Tutelar
    916.895,54
    845.582,31
    1.224.227,87
    Nota 1: Para 2011, o programa prevê atender, segundo a LOA, 1528 crianças. Equivale a R$ 1501,07 por criança no ano de 2011. R$ 125/ mês
    Nota 2: Para 2010 o projeto atendeu, segundo o PPA, 1614 crianças. Equivale a R$ 1284,07 reais por criança. R$ 107/mês
    Fonte: Fórum Popular do Orçamento
    Nota 3. A Prefeitura não respeita a Deliberação nº 763/09 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que institui a Política de Atendimento às Crianças e aos Adolescentes em Situação de Rua;
    Nota 4A Prefeitura desconsidera todo o acúmulo do trabalho da saúde mental municipal e estadual.
    Nota 5A saúde mental do Município do Rio de Janeiro deu parecer desfavorável ao aluguel do imóvel onde funciona a “Casa Viva”, por não ser um local adequado para funcionamento do projeto (casa com três andares, sem área verde, beliches), número de leitos acima do previsto no projeto original de 12 para 30 leitos.
    5. A Prefeitura aprovou a Resolução da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) Nº 20 DE 27 DE MAIO DE 2011 (Cria e Regulamenta o Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social), cujo art. 5º afronta direitos e garantias constitucionais:
    “Art. 5º - São considerados procedimentos do Serviço Especializado em Abordagem Social, devendo ser realizados pelas equipes dos CREAS/Equipe Técnica/Equipe de Educadores: (...)
    XV – acompanhar todos os adolescentes abordados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA, para verificação de existência de mandado de busca e apreensão e após acompanhá-los à Central de Recepção para acolhimento emergencial; (...)
    §3º A criança e o adolescente que esteja nitidamente sob a influência do uso de drogas afetando o seu desenvolvimento integral, será avaliado por uma equipe multidisciplinar e, diagnosticada a necessidade de tratamento para recuperação, o mesmo deverá ser mantido abrigado em serviço especializado de forma compulsória. A unidade de acolhimento deverá comunicar ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância, Juventude e Idoso, todos os casos de crianças acolhidos.
    §4º Não obstante o previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo, a criança e o adolescente acolhidos no período noturno, independente de estarem ou não sob a influência do uso de drogas, também deverão ser mantidos abrigados/acolhidos de forma compulsória, com o objetivo de garantir sua integridade física.”
    A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ao realizar “abordagem social” sob o pretexto de salvaguardar a integridade física e a saúde de usuários ou não do crack, apreende de forma humilhante e constrangedora, para supostos fins de “averiguação” (por suspeita ou precaução), TODAS as crianças e adolescentes em situação de rua, que são levadas para a DELEGACIA onde tem seus dados levantados.
    Essa ação típica do Estado de exceção vem sendo feita, de modo a “espetacularizar” o evento através da participação direta da mídia, o que faz com que a opinião pública passe a acreditar que esta é uma ação válida e única possível.
    Os adolescentes em situação de rua e usuários de crack que tem mandado de busca são encaminhados ao sistema socioeducativo, permanecendo “presos” sem que lhes seja garantido o direito a tratamento de sua saúde.
    O Instituto Padre Severino – IPS (unidade de internação provisória do DEGASE) no último mês dobrou o número de adolescentes internados a partir das chamadas operações de recolhimento. Com capacidade para 156 adolescentes, o IPS está no mínimo com 250 adolescentes.
    Constituição da República Federativa do Brasil:
    “art. 5º LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
    Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
    “Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.”
    DO ASPECTO CLÍNICO DA “INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA”
    O aspecto clínico da ação da Prefeitura é totalmente desprovida de significado, isto porque sabemos que não há processo “mágico” no tratamento de drogas e outras substâncias que afetam o sistema nervoso central. A fase da adolescência, como uma etapa da vida, requer formas de aproximação cuidadosas e inclusivas, requer dar aos adolescentes o direito de serem escutados sem juízo de valor, em conversas informais, longe de uma platéia de milhões de espectadores das diversas Redes de Televisão. Ou seja, é preciso humanizar e singular a abordagem, antes de qualquer outra ação.
    Nesse aspecto a Resolução da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) Nº 20 infringe a Lei Federal 10.216 de 2001, Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, que tem como premissa a proteção da saúde mental e deve-se efetivar através de medidas que contribuam para assegurar ou restabelecer o equilíbrio psíquico dos indivíduos, para favorecer o desenvolvimento das capacidades envolvidas na construção da personalidade e para promover a sua integração crítica no meio social em que vive. Esta lei reverte a concepção do internamento como princípio basilar para o tratamento de doenças psiquiátricas.
    Violando ainda a Lei Federal nº 11.343, de 2006que no art. 5, inciso I, determina que a assistência possa “contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados”.
    Dentre seus princípios básicos, pode-se ler no artigo 22, inciso II que as atividades de atenção deverão considerar “a adoção de estratégias diferenciadas de atenção e reinserção social do usuário e do dependente de drogas e respectivos familiares que considerem as suas peculiaridades socioculturais”.
    Por fim, no art. 28, determina penalidades para quem traficar drogas, com o cuidado no § 2“Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.”
    DA SITUAÇÃO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA PREFEITURA
    O que se vê na prática que os programas de acolhimento institucional da Prefeitura são pauperizados de recursos, físicos, humanos e materiais.
    As instalações mais se parecem com “prisões” dos antigos internatos de menores; os profissionais não recebem capacitação e supervisão para lidar com os problemas diversificados de cada criança e adolescente que recebem, tendo que lidar com sua saúde mental por contra própria; os educadores, terceirizados, têm um salário aviltante, sem nenhum dos benefícios trabalhistas. Recentes mudanças administrativas, levou a SMAS a reduzir o número de educadores, ferindo a proporção de acolhidos/profissionais determinada pelos Conselhos de Direitos Nacional e Municipal.
    PROPOSTAS:
    1. Que a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro interrompa imediatamente o recolhimento/internação compulsória dos supostos usuários de crack.
    2. Abertura de um debate público envolvendo os diversos setores da sociedade civil, conselhos profissionais, Universidades, crianças e adolescentes e conselhos de políticas públicas (criança e adolescente, saúde, educação, ...).
    3. Solicitar a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a indicação de um profissional habilitado para, em nome do órgão, acompanhar as ações da Prefeitura Municipal.
    4. Criação de um Grupo Gestor (saúde mental, assistência, educação) de acompanhamento do programa “Enfrentamento ao uso e abuso do crack e outras substancias psicoativas”.
    5. Implementação imediata da Deliberação nº 763/2009 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que institui a Política de Atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua, que prevê ações articuladas com as demais políticas públicas setoriais (saúde, trabalho, profissionalização, habilitação, desporto e lazer, cultura, educação, dentre outras) em consonância com o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC.
    Rio de Janeiro, 08 de julho de 2011.
    Diretoria, Associad@s e Equipe do CEDECA RIO DE JA

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    A Audiência Pública


    Aqui vcs encontrarão o material referente a Audiência Pública que promovemos no dia 10/12/2012, no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ quando foi debatido o Programa da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de recolhimento compulsório de ALGUMAS crianças e adolescentes SUPOSTAMENTE usuárias de crack.
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    Reportagens
    TV Record 10.12.2012
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    RJ TV 10.12.2012
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    O Dia 11.12.2012

    Viciados em crack viram casos de saúde
    Pacote da prefeitura reduz espaços para internação, amplia cuidados clínicos a dependentes químicos e dobra para seis o número de consultórios médicos de rua.
    João Antonio Barros
    Rio -  A Prefeitura do Rio lança novo olhar no atendimento aos dependentes químicos da cidade. O subsecretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, explicou nesta segunda-feira que a ideia do prefeito Eduardo Paes é ter menos espaços nas internações e reforçar os cuidados clínicos aos usuários de crack.
    Um ambicioso plano de tratamento será anunciado nos próximos dias. Entre as novidades, traz o mapeamento dos dependentes de drogas e dos moradores de rua no Rio e promete dobrar de três para seis os consultórios de rua.
         O anúncio foi feito na audiência pública sobre internação compulsória, realizado pela ONG Respeito é Bom e Eu Gosto, no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ. A discussão, com representantes do Judiciário, da prefeitura e da Arquidiocese do Rio de Janeiro, debateu denúncias apresentadas, em outubro, pelas reportagens do DIA e envolvendo os abrigos da prefeitura administrados pela Casa Espírita Tesloo.
        Daniel Soranz adiantou que o plano estratégico a ser divulgado por Paes foi elaborado pelas secretarias envolvidas no tratamento aos usuários do crack e será pilotado pela Secretaria de Saúde. O controle deixa de ser da Secretaria de Ação Social.
    “Vamos evitar erros como a contratação da Tesloo”, revela o subsecretário, para quem consultórios de rua — unidades médicas que percorrem pontos onde há concentração de dependentes químicos e população sem habitação — mostram a nova arma da prefeitura para enfrentar o crack.
    Contrato com empresa foi suspenso
        As reportagens de O DIA mostraram que a Casa Espírita Tesloo, responsável pelo tratamento às crianças e adolescentes dependentes do crack, era presidida pelo major da PM Sérgio Pereira de Magalhães Júnior.
        O oficial, investigado por ligações com as milícias da Zona Oeste, estava envolvido na morte de 42 pessoas em supostos tiroteios com traficantes de drogas.
         A ONG, em seis anos de contrato com a Prefeitura do Rio, ganhou R$ 80 milhões dos cofres públicos e a fama de tratar seus pacientes com uso elevado de tranquilizantes e emprego de violência.
      Após a denúncia, a prefeitura suspendeu o contrato da Tesloo para cuidar dos quatro abrigos de tratamento aos usuários de drogas. A casa espírita também enfrenta uma auditoria do TCM, que encontrou irregularidades na prestação de contas.
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    O Rap
    Eu também sou Cidadão
    Autores: Repper Fiell e Us Neguin Q Não C Kala.
    Produção: Mister Zoy
    Estudio: Hip-Hop Expansão
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    Carta de Abertura
    Carta de Abertura
    Bom dia a todos e todas.
    Em primeiro lugar, obrigado pela presença de vocês.
    Nossa motivação ao propor esse evento é sintetizada pela frase de Paulo Freire.
    Simplesmente não posso pensar pelos outros, nem para os outros, nem sem os outros.
    Assim, convidamos todos a pensar juntos em ações exequíveis que possam adequar as políticas públicas para usuários compulsivos de drogas, familiares e afins, em especial, o programa da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de acolhimento compulsório de (ALGUMAS) crianças e adolescentes (SUPOSTAMENTE) usuárias de crack, às leis em vigor do nosso país, garantindo, assim, os direitos desses cidadãos brasileiros.
    Se fatos desagradáveis aqui serão exibidos não é por sermos sádicos ou masoquistas, mas, infelizmente, porque a ausência de fatos agradáveis a esse respeito não nos deixa alternativa.
    Não queremos também responsabilizar somente a Prefeitura e eximir de responsabilidades todos os outros poderes constituídos de nossa República (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público) e, por que não, a sociedade como um todo, uma vez que a tudo assistem passivamente.
    Cabe lembrar-lhes que o descaso com o que acontece é tamanho que, durante as recentes eleições municipais em nossa cidade, nenhum candidato postulante ao cargo de Prefeito levou esse tema específico a debate nas inúmeras oportunidades que surgiram nos principais veículos de comunicação.
    Para nós, é extremamente difícil de entender, aceitar, nos tornarmos parceiros de uma política pública para atendimento de crianças e adolescentes usuárias de drogas e em situação de risco conforme determina a portaria SMAS nº 20, de 27 de maio de 2011 que:
    • tem como princípio, meio e fim a internação compulsória de ALGUMAS poucas e específicas crianças e adolescentes moradores dos espaços públicos conhecidos como “cracolândias”, a despeito de tantas outras políticas em curso em nossa cidade e com resultados comprovados ao longo do tempo, como os CAPSad, por exemplo;
    • paralelamente à implantação dessa política pública, a Prefeitura promova um verdadeiro desmonte dos serviços públicos para atendimento de usuários compulsivos de drogas, familiares e afins, não abrindo uma única vaga para aqueles que desejam se tratar e procuram pela internação espontaneamente;
    • despreza pesquisas feitas pela própria Prefeitura, como a realizada pela Secretaria de Assistência Social, gestora desse programa, com as crianças e adolescentes INTERNADAS em seus abrigos a qual demonstra que somente 19% eram usuárias de crack e mesmo assim continua difundindo a ideia de que TODAS são usuárias de crack;
    • submeta essas crianças e adolescentes internadas em seus abrigos a torturas, supressão de seus direitos, isolamento em relação a seus familiares, etc;
    • contrate para administração dos abrigos onde essas crianças e adolescentes deveriam ser tratadas e cuidadas uma instituição apontada por diversos e sistemáticos relatórios do Tribunal de Contas do Município como praticante de desvio de recursos públicos da ordem de 130 milhões de reais, presidida por um cidadão sem nenhuma qualificação para tal, acusado de 42 mortes, sendo algumas delas de crianças e adolescentes, e de diversas outras irregularidades;
    • inexplicavelmente estabeleça como foco único de seus programas os moradores dos espaços públicos conhecidos como “cracolândias”, a despeito de pesquisa do Ministério da Saúde apontar que 85% das mortes causadas por overdose de drogas, excluindo aí acidentes e incidentes por eles provocados, sejam decorrentes da ingestão compulsiva de álcool. Por que será que o Poder Público não promove fiscalizações sistemáticas, com a mesma ênfase e periodicidade que o faz nas “cracolândias”, nos bares e boates da zona sul e centro de nossa cidade onde todos nós sabemos que crianças e adolescentes, consomem livre e regularmente bebidas alcoólicas?
    Acreditamos que todos nós que viemos até aqui hoje anseiam por participar da construção de um mundo justo, ético e solidário e esperamos, sinceramente, que estejamos dando mais um passo nessa direção.
    Reafirmamos que a construção desse mundo é uma responsabilidade de todos nós e mesmo para aqueles que por ventura preferem se enganar acreditando que nossas vidas são traçadas independentes do que nos cerca, gostaríamos de lembrar-lhes de um poema escrito por Martin Niemöller.
    “Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista.
    Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata.
    Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista.
    Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu.
    Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse” . 
    _____
    Carta Convite
    Audiência Pública
    DIA INTERNACIONAL dos DIREITOS HUMANOS

    O “respeito é BOM e eu gosto! e diversas outras instituições da sociedade civil que operam no campo dos Direitos Humanos e das Drogas estão promovendo Audiência Pública com a intenção de formar um quadro da situação atual e organizar possíveis ações que visem preservar os direitos das CRIANÇAS e ADOLESCENTES focos do Programa da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de Internação Compulsória em vista as gravíssimas denúncias veiculadas pelo Jornal O Dia em 25, 26, 27, 28, 29, 30, ... de outubro de 2012 (ver em Reportagens Atuais)

     

        
    a se realizar:
    •  dia 10 de dezembro de 2012;
    •  horário: das 10 as 17:00 hs, sendo a manhã reservada para o debate com a intenção de traçar o panorama da situação atual e à tarde para construição de uma pauta de ações de curto, médio e longo prazo;
    •  local: Salão Nobre do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais / UFRJ;

    Para tanto convidamos,
     Manhã (10 as 13:00 hs): Um Panorama da Situação Atual

    Abertura (10 as 10:30 hs): Jornalista João Antônio Barros, responsável pelas reportagens em questão;
         Composição da mesa:
         mediaçãoJoão Batista Damasceno, Cientista Político e Juiz de Direito, membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD)
    o Representante da Igreja e da Jornada Católica, Pe Managão
    o Deputado Federal Alessandro Molon, PT/RJ
    o Delegado de polícia e Membro do LEAP, Orlando Zaccone
    o Subsecretário Municipal de Saúde Pref RJ de Atenção Primária, Vigilância e Promoção da Saúde, Daniel Soranz

    Tarde (14 as 17:00 hs): Construção da Pauta

    Abertura (14 as 14:30 hs): Desembargador Siro Darlan
           Composição da mesa:
    o   Deputada Estadual Janira Rocha, Presidente PSOL / RJ
    o Defensora Pública Titular da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica), Eufrásia de Souza
    o Representante do Ministério Público Federal Marcelo Freire
    o Representante da Pref RJ - Maria Domingas Vasconcellos Pucu, Coordenadora da 1ª Coordenadoria de Assistência Social



    Ato comemorativo 
    Dia Internacional dos Direitos Humanos
    Ao final do dia, haverá evento comemorativo do Dia Internacional dos Direitos Humanos no Largo de São Francisco comandado pelo rapper Fiell.
    Não perca!
    Junte-se a nós na luta e na festa!
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    A arte das camisetas que serão distribuídas na cracolândia da Av. Brasil. 
    O que vocês acham? 
    Gostaram?
    FRENTE

    VERSO

    Livre reprodução desde que não seja para fins comerciais, religiosos ou políticos partidários.
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    Faixas



    Livre reprodução desde que não seja para fins comerciais, religiosos ou políticos partidários.
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